COMUNICADO
A Secretaria da CMO informa que, conforme estabelecido pelo art. 67, I, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020), o prazo para abertura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, para indicação de beneficiários específicos e da ordem de prioridade pelos autores de emendas, para fins de avaliação dos impedimentos e da aplicação dos limites de execução (lei orçamentária anual para 2020) é de até 15 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual. Tendo em vista que a publicação da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual para 2020) ocorreu hoje, dia 20 de janeiro, no Diário Oficial da União, o prazo será até dia 4 de fevereiro.
Brasília, 20 de janeiro de 2020
Camila Santiago de Paula Leal
Secretária Executiva Substituta