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Instituto Adamantino Acurar deve devolver recursos por não cumprir objeto de convênio

Publicado em: 25/09/2019 17:09 | Atualizado em: 25/09/2019 17:09

 O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do dia 19 de setembro, aprovou a proposta de voto do conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo de Tomada de Contas Especial n. 959085, instaurada pela Secretaria de Estado de Governo (Segov), tendo em vista a suposta falta de comprovação da aplicação de R$ 43 mil  repassados pelo Estado ao Instituto Adamantino Acurar (Inadac), com sede em Contagem, para a aquisição de uma van, nos termos do Convênio n. 106/2011.

O relator propôs que as contas sejam julgadas irregulares em razão da ocorrência de infração grave e injustificada ao erário estadual, identificado na aplicação de recursos repassados em finalidade diversa da pactuada, descumprindo o objeto do convênio.

Dessa forma, determinou a responsabilização do Instituto Adamantino Acurar e de seu presidente, Leon Thiago Guerra Resende, ao ressarcimento aos cofres estaduais do valor histórico de R$43 mil, devidamente atualizado e adicionado de juros legais, tendo proposto, ainda, a aplicação de multa de R$ 3 mil.

Denise de Paula – Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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