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Juiz ordena a suspensão do contrato do Estado com OS para gestão de institutos tecnológicos em Goiás

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Publicado em: 09/08/2017 14:08 | Atualizado em: 31/08/2017 11:08

Juiz ordena a suspensão do contrato do Estado com OS para gestão de institutos tecnológicos em Goiás

Segundo magistrado, medida liminar é necessária para evitar danos graves ao Estado. Governo diz que ainda não foi notificado.


Por Paula Resende, G1 GO

 

Justiça mandou suspender contrato do governo de Goiás com OS na educação

Justiça mandou suspender contrato do governo de Goiás com OS na educação

O juiz Reinaldo Ferreira determinou, na segunda-feira (7), a suspensão do contrato firmado entre o Estado de Goiás e a organização social Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) para a gestão de cinco unidades do Instituto Tecnológico do Estado de Goiás (Itego). Na decisão liminar, o magistrado também veda, até o julgamento final do processo, a realização de qualquer outro contrato com a entidade.

Responsável pelo contrato, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED) informou, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça e que todas as OSs passam por “rigoroso procedimento de análise processual para qualificação” (leia a nota na íntegra no fim do texto).

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs. Nela, ele alega que o processo de qualificação da Centeduc possui várias ilegalidades, “tais como a falta de comprovação da idoneidade moral e profissional dos seus dirigentes”.

Segundo o magistrado, há indícios de que não ficou suficientemente comprovada a capacidade da Centeduc para atender ao contrato, “em razão da não demonstração de experiências anteriores nas áreas em que obteve a qualificação, aliado ao fato da apreciação da capacidade profissional dos seus membros ter se limitado à simples análise curricular”.

O juiz afirma que é imprescindível nesse tipo de contrato de gestão a “prova da notória capacidade dos dirigentes e a demonstração de que a OS tem experiência na área”. Assim, a não suspensão do contrato pode “trazer danos de grave ou de difícil reparação” ao Estado por envolver atividade essencial à sociedade.

Caso a ordem seja descumprida, o juiz determinou o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia.

Rigorosa análise

Leia o posicionamento do governo na íntegra:

” Em razão de questionamento do Ministério Público do Estado de Goiás, que pede a suspensão de contrato entre o Centro de Soluções em Tecnologia e Educação e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED), comunicamos que a SED ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça.

Entretanto, para esclarecimento dos fatos, a SED informa que todas as Organizações Sociais – OSs – passaram por rigoroso procedimento de análise processual para qualificação, por meio de editais divulgados em veículos de comunicação do Brasil e de Goiás, seguindo todos os procedimentos e requisitos da Lei 15.503/2005.

No que cabe à competência da SED, os contratos seguiram ritos processuais e exigências legítimos conforme manda a lei. Se notificada, a SED fará análise do processo judicial e tomará todas as providências necessárias previstas na legislação.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico esclarece ainda que reúne os contratos com OSs na área de Educação Profissional e Desenvolvimento Tecnológico, o que tem sido confundido com a Educação Formal, sob responsabilidade da Secretaria de Educação. Para ambas as áreas, os currículos dos profissionais devem ser avaliados de forma separada. Por esse motivo, no que compete aos contratos da SED, é notável que o corpo técnico avaliado apresente profissionais gabaritados em diversas segmentos, diferente do que necessita a Educação”.

Quer saber mais notícias de todo o estado? Acesse o G1 Goiás.

REG. AUTORAL 2543399/ORZIL


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