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Brasília, April 26, 2024 5:20 PM

Justiça determina que município de Boca do Acre (AM) regularize informações no Portal da Transparência

Publicado em: 10/07/2019 17:07 | Atualizado em: 11/07/2019 15:07
MPF constatou que município vem descumprindo as disposições da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência

Foto ilustrativa de duas mãos digitando em um notebook

Foto ilustrativa: iStock

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou que o município de Boca do Acre (a 1028 quilômetros de Manaus) regularize, no prazo de 30 dias, o Portal da Transparência, com o atendimento de todas as especificações estabelecidas nas Leis de Acesso à Informação e da Transparência. O não atendimento das determinações, no prazo estabelecido, acarretará em multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

sentença judicial determinou que o município deverá disponibilizar informações atualizadas sobre as receitas, incluindo a natureza, valor de previsão e valor arrecadado; e também sobre as despesas, com dados relativos ao valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento.

O município deve providenciar ainda a apresentação das prestações de contas do ano anterior, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Além disso, deve indicar no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com a indicação dos horários de funcionamento.

O MPF constatou que o município de Boca do Acre vem descumprindo as disposições das Leis de Acesso à Informação e da Lei da Transparência por meio de apuração em inquérito civil. Ainda segundo o órgão, já houve tentativa de solucionar as irregularidades extrajudicialmente, mas o município, embora tenha manifestado interesse em corrigi-las, não efetivou as correções devidas dentro do prazo estabelecido.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0008561-89.2016.4.01.3200.

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