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Lançado chamamento público para credenciamentol de instituições públicas para atendimento ao Programa Computadores para Inclusão

Publicado em: 12/11/2018 13:11 | Atualizado em: 12/11/2018 14:11

Publicado em: 12/11/2018 Edição: 217 Seção: 3 Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Gabinete do Ministro

EDITAL Nº 278, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO

A União, por intermédio da Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – SETEL/MCTIC, no uso de suas atribuições legais, divulga Chamada Pública para o credenciamento de Instituições Públicas para atuarem como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) no âmbito do Programa Computadores para Inclusão, em conformidade com a Lei n º 8.666, de 21 de julho de 1993, o Decreto nº 97.373, de 11 de maio de 2018, a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de novembro de 2016, e de acordo com as exigências estabelecidas neste edital.

PREÂMBULO

O Programa Computadores para Inclusão envolve a Administração Federal e seus parceiros na oferta de equipamentos de informática recondicionados, distribuídos em plenas condições operacionais a telecentros, escolas públicas, bibliotecas e outros Pontos de Inclusão Digital (PIDs), bem como a outros projetos e políticas públicas prioritárias de inclusão digital, conforme diretrizes da SETEL/MCTIC.

Essa ação é operacionalizada a partir dos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs), tendo como um de seus principais insumos os bens de informática oriundos do Desfazimento de bens por órgãos da Administração Pública Federal, conforme o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e suas alterações.

Numa estratégia para ganhar escala, além dos CRCs conveniados, que envolvem aporte financeiro para o desenvolvimento de seus projetos, o Programa tem como meta contar também com novos CRCs credenciados.

Para os CRCs credenciados, não é previsto o aporte de recursos financeiros, mas a celebração de Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC, passando a integrar o Programa de Inclusão Digital do Governo Federal e podendo, desse modo, também receber equipamentos oriundos do Desfazimento de bens da Administração Pública Federal, nos termos do Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, e de acordo com as diretrizes e exigências apresentadas no item 3 desta Chamada Pública.

Assim, para que uma instituição seja reconhecida como CRC integrante do Programa Computadores para Inclusão, deve comprometer-se com o processo de recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos para a revitalização de pontos de inclusão digital, com a formação de jovens para a Inclusão Digital e com o descarte ambientalmente correto dos resíduos resultantes do processo de recondicionamento e reciclagem.

Nesse contexto, a proposta deste edital é CREDENCIAR Instituições Públicas que desenvolvam projetos que priorizem a revitalização de pontos de inclusão digital e a apropriação tecnológica de jovens em situação de vulnerabilidade social por meio do recebimento, recondicionamento e reciclagem de bens eletroeletrônicos.

DO OBJETO

O objeto do presente edital é o CREDENCIAMENTO de Instituições Públicas interessadas em firmar Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC para atuarem como Centros de Recondicionamento de Computadores, no âmbito do Programa Computadores para Inclusão, tendo como objetivos específicos:

a oferta de equipamentos recondicionados para a revitalização e/ou implantação de espaços públicos de inclusão digital, bem como para o fortalecimento de projetos sociais e de políticas públicas a partir do uso das tecnologias de informação e comunicação;

a capacitação de jovens em situação de vulnerabilidade em cursos na área de tecnologias digitais;

o descarte responsável do lixo eletrônico resultante do recondicionamento e da reciclagem.

O credenciamento será realizado mediante o cumprimento dos requisitos e das disposições constantes na presente Chamada Pública.

Para a execução das atividades no âmbito do Programa CI, as instituições públicas credenciadas celebrarão Acordo de Cooperação com a SETEL/MCTIC.

Em nenhuma hipótese o credenciamento garantirá a contratação ou o repasse de recursos financeiros por parte do MCTIC.

DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão apresentar propostas para este edital de credenciamento órgãos da administração direta ou indireta das esferas federal, estadual, municipal ou distrital, com atribuição estatutária compatível com o desenvolvimento das atividades previstas no presente edital.

É vedado o credenciamento de pessoas jurídicas de empresas ou sociedades com fins lucrativos.

As instituições públicas que desejarem se inscrever deverão apresentar comprovação de exercício, nos últimos três anos, de atividades referentes ao objeto deste edital.

Somente poderão participar deste edital entidades com sede no território nacional.

É condição para participar deste Chamamento Público estar adimplente com os órgãos de controle, bem como possuir todas as certidões de regularidade fiscal.

Os órgãos proponentes deverão comprovar parceria com pelo menos 10 (dez) pontos de inclusão digital em seu território, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

Os procedimentos de inscrição da proposta estão descritos no item 4 do presente edital e os de celebração do Acordo de Cooperação no item 8.

Os órgãos participantes devem comprovar sua habilitação jurídica e fiscal, assim como possuir a capacidade técnica, nos termos deste edital.

DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A Instituição Pública deverá inscrever-se mediante Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho padrão (Anexos 1 e 2), encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], até o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial da União, com o assunto “EDITAL DE CREDENCIAMENTO – CRC”.

Não serão aceitas as propostas encaminhadas após o prazo limite estabelecido no item 4.1 deste edital, bem como não se aceitarão adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo MCTIC.

Devem ser anexados ao e-mail de inscrição os documentos de comprovação da experiência institucional prévia por meio de declaração que destaque os serviços relevantes prestados pela Proponente nos últimos 3 (três) anos nas áreas específicas de Educação de Jovens, Educação Profissional, Gestão Ambiental, Reciclagem e ou afins.

Ao final do prazo de inscrição, a SETEL/MCTIC relacionará as propostas inscritas e procederá a sua publicação no sítio oficial do Ministério, em listagem contendo o nome do órgão, município e Unidade Federada (UF) de origem.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Juntamente com o Formulário de Inscrição e o Plano de Trabalho, a entidade deve encaminhar ao MCTIC os documentos abaixo relacionados:

cópia da Ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica;

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;

ato constitutivo/ estatuto vigente da pessoa jurídica inscrita, obrigatoriamente acompanhado de sua(s) respectiva(s) alteração(ões), caso ocorrida(s), devidamente registrado(s) na instituição pública competente;

prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, por meio da apresentação das seguintes certidões:

certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;

certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgãos equivalentes no domicílio ou sede das licitantes;

certidão negativa da dívida ativa emitida pela Procuradoria Geral do Estado ou órgão equivalente do domicílio ou sede da licitante;

prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, por meio da apresentação do certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS;

declaração de que não existe pendência relacionada à prestação de contas, devolução de saldo ou entrega de documentos, referente a convênios ou de que o órgão não está inadimplente em contratos de prestação de serviços firmados;

indicação do responsável ou do seu representante legal da instituição com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

comprovação de que a instituição pública funciona no endereço por ela declarado;

declarações de parceria com pelo menos 10 Pontos de Inclusão Digital em sua região, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

Na falta das certidões mencionadas nas alíneas do inciso IV do item 5.1, deve ser apresentada declaração da instituição, assinada pelo representante legal declarando que possui isenção tributária e se responsabilizando pela informação prestada.

DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO

A seleção das propostas de credenciamento será realizada em 02 (duas) etapas:

etapa de habilitação (análise de requisitos);

análise técnica e de mérito.

A etapa de análise de requisitos é eliminatória e exigirá toda a documentação prevista nos itens 4 e 5 deste edital, além do atendimento aos procedimentos ali especificados. As Proponentes serão consideradas inabilitadas quando não apresentarem os documentos exigidos, não possuírem a configuração institucional prevista neste edital e/ou não apresentarem as informações solicitadas.

A etapa de análise técnica e de mérito das propostas considerará a conjugação dos seguintes critérios:

Qualidade técnica do Plano de Trabalho (itens de caráter eliminatório):

Item

Critérios

Obrigatório

1

Mínimo de 100 jovens a serem formados em curso livre de Informática Básica com carga horária mínima de 60 horas/aula

2

Mínimo de 100 jovens a serem formados em curso livre de Manutenção de Computadores com carga horária mínima de 60 horas/aula

3

Revitalização de pelo menos 10 (dez) Pontos de Inclusão Digital, em atendimento a listagem do MCTIC no município sede ou proximidades do CRC

4

Plano de destinação adequada do resíduo eletroeletrônico com relação comprovada com empresas que possuam licença ambiental e de operação

Capacidade técnica e operacional da Proponente (itens de caráter eliminatório):

Item

Critérios

Obrigatório

1

Comprovação de exercício, nos últimos três anos, de atividades referentes ao objeto deste edital

2

Ter sede em território nacional.

3

Estar adimplente com todos os órgãos de controle e fiscalização, bem como possuir todas as certidões de regularidade fiscal elencadas no item 5.

4

Articulação comprovada com pelo menos 10 pontos de inclusão digital, com apresentação da declaração do Dirigente do PID e documentos de posse do Dirigente.

5

Capacidade do corpo gerencial da Proponente, comprovando experiência de atuação na área objeto deste edital.

6

Relação comprovada com empresas que possuam: licença ambiental; laudo de destinação final.

A Comissão Técnica será nomeada por portaria específica do MCTIC e será composta por representantes indicados pela SETEL/MCTIC que possuam conhecimento na área objeto deste edital.

Poderão ser solicitadas às Proponentes informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento da proposta.

Caberá ao Diretor de Inclusão Digital a coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica e o voto de qualidade.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O resultado da seleção será divulgado no sítio do MCTIC pelo endereço http://www.mctic.gov.br.

Caberá pedido de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento – AR ou protocolamento na SETEL/MCTIC.

O resultado do recurso será publicado no sítio do MCTIC, juntamente com o Resultado Final do presente Aviso de Chamamento Público.

A seleção das propostas não obriga o MCTIC a pactuar transferência voluntária de recursos com a instituição eventualmente selecionada.

DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Previamente à celebração dos Acordos de Cooperação (Técnica), junto às instituições selecionadas na forma do presente edital, a proponente poderá ser convocada a realizar ajustes do Plano de Trabalho a ser efetivamente executado.

Após os ajustes da proposta, esta será formalizada por meio do instrumento pertinente – o Acordo de Cooperação (Técnica) – entre a instituição e a SETEL/MCTIC na forma da legislação vigente.

O instrumento celebrado terá como período de vigência 36 (trinta e seis) meses a depender da atualização, a cada ano, dos documentos e certidões apresentados.

O acompanhamento será realizado por meio de relatório padrão, de forma simplificada, encaminhados ao Departamento de Inclusão Digital na forma e periodicidade definidas no Plano de Trabalho.

DO CRONOGRAMA

Divulgação e publicação do Aviso de Chamamento Público: data da publicação deste edital.

Data final para envio da proposta: 30 (trinta) dias consecutivos após a publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União.

Avaliação das propostas recebidas e divulgação das entidades habilitadas na primeira etapa: até 30 (trinta) dias úteis após a data final para envio das propostas.

Prazo para apresentação de recursos na etapa de habilitação: 3 (três) dias corridos após a divulgação dos resultados.

Resultado dos recursos e divulgação final da etapa de habilitação: até 3 (três) dias úteis após a data limite para apresentação dos recursos.

Divulgação da análise: até 40 (quarenta) dias corridos após a data final para envio das propostas.

Prazo para apresentação de recursos: 3 (três) dias corridos após a divulgação dos resultados.

Resultado dos recursos e divulgação final dos resultados: até 3 (três) dias úteis após a data limite para apresentação dos recursos.

Formalização dos instrumentos: em 30 (trinta) dias corridos após divulgação final dos resultados, podendo ser prorrogada a critério desta SETEL/MCTIC.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Caberá ao MCTIC:

receber as propostas referentes a este edital;

analisar o atendimento de requisitos pelas Proponentes;

conduzir o processo de avaliação e seleção das propostas, conforme definido neste edital;

organizar e conduzir reunião, se necessário, para adequação de propostas selecionadas, conforme definido neste edital;

celebrar e acompanhar a execução dos instrumentos jurídicos pertinentes junto às instituições partícipes;

fornecer às instituições partícipes orientações e informações pertinentes.

Caberá à instituição selecionada:

adequar o Plano de Trabalho em comum acordo com o MCTIC;

cumprir todas as normas de execução previstas no documento de formalização, incluindo a entrega de documentos, relatórios e informes, em conformidade com os procedimentos legais;

disponibilizar acesso a todas as informações pertinentes à gestão técnica, de forma sistemática e sempre que solicitado;

executar as ações indicadas no plano de trabalho pactuado;

implementar as ações de caráter administrativo, técnico e pedagógico, conforme pactuado de acordo com os padrões especificados no Documento Propositivo do Programa Computadores para Inclusão;

fornecer as informações sobre recebimento, doação e descarte.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail: [email protected]. No caso de e-mail, o campo Assunto deve apresentar a seguinte especificação: Edital Nº 278/2018 – CREDENCIAMENTO CRC.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A Proponente sujeitar-se-á às disposições da legislação pertinente no que diz respeito à execução de despesas com os recursos destinados ao projeto pelos instrumentos jurídicos envolvidos.

A Proponente arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, bem como dos procedimentos necessários à celebração, caso selecionada.

O MCTIC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital de Chamamento Público.

GILBERTO KASSAB

Ministro de Estado

ANEXO IPLANILHA DE TRABALHO

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES

PLANO DE TRABALHO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Proposta N° XXXXXXX

1 – DADOS CADASTRAIS

Nome

CNPJ

Cidade

UF

CEP

DDD/Telefone

DDD/FAX

E-mail da Sede

Nome da Pessoa

C.I./Órgão Expedidor

C.P.F.

Endereço Residencial

CEP

Município

UF

DDD/Celular

E-mail

DDD/Telefone

2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Período de Execução

Centro de

Recondicionamento de Computadores

Início

Término

Identificação do Objeto

Justificativa

Tarefa

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Qtd.

Início

Término

a)

Formar Jovens em recondicionamento e manutenção de equipamentos de informática / Informática básicas

Número de jovens formados por ano

100

Início da Vigência

Fim da Vigência

b)

Recebimento, recondicionamento e doação de equipamentos de informática para Pontos de Inclusão Digital

Número de equipamentos doados por ano

100

Início da Vigência

Fim da Vigência

c)

Descarte de Equipamento

Toneladas Descartadas por ano

x

Início da Vigência

Fim da Vigência

d)

Gestão de Projetos

Relatório Gerencial do Acordo de Cooperação

Início da Vigência

Fim da Vigência

4 – declaração

Na qualidade de representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx declaro, para fins de prova junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) estar de acordo com o presente PLANO DE TRABALHO.

Local: xxxxxxxxxxxx, UF

Data: _______/_______/_______

5 – Aprovação

Aprovado

Local: Brasília/DF

Data: _____/______/_____

______________________________________

Diretor de Inclusão Digital

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

ANEXO IICREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA COMPUTADORES PARA INCLUSÃO

DADOS DA INSTITUIÇÃO:_____________________________

Razão Social:_______________________________________

CNPJ:_____________________________________________

Endereço:_________________________________________

Bairro:_________________ Cidade:____________________

Estado:________ País:_________ CEP:__________________

Telefone (___) _____________

E-mail:_____________________

DADOS DO(S) REPRESENTANTES:

Nome do Representante Legal:_______________________

CPF: ______________ RG:_______________

Endereço completo: _______________________________

Complemento:____________________________________

Bairro:__________________ Cidade:__________________

Estado:______ País:_____________ CEP:_______________

Telefone:________________________________________

E-mail:__________________________________________

declaração

Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste cadastro e me comprometo a encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, toda a documentação conforme Edital de Credenciamento.

Local e data:

__________________________

Assinatura do Responsável Legal