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Lapa e Quinta do Sol corrigem falha e formalizam prestação de contas de convênios

Publicado em: 17/08/2018 11:08 | Atualizado em: 17/08/2018 11:08

Lapa e Quinta do Sol corrigem falha e formalizam prestação de contas de convênios

As prefeituras da Lapa (Região Metropolitana de Curitiba) e de Quinta do Sol (Região Central) formalizaram a prestação de contas de convênios no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A adequação foi feita depois que o órgão de controle alertou sobre as falhas, por meio de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APA).

A prestação de contas junto ao SIT é obrigatória para os repassadores e tomadores de dinheiro público por meio de transferências voluntárias, conforme estabelece o artigo 3º da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa obrigatoriedade alcança todos os órgãos públicos e as entidades privadas sujeitas à jurisdição do Tribunal. O artigo 4º da normativa determina que as informações sejam prestadas por meio do SIT a partir da formalização do termo de transferência, ainda que nenhum recurso tenha sido repassado ou que não tenha sido realizada qualquer despesa.

Em resposta aos APAs, as prefeituras da Lapa e de Quinta do Sol informaram que as respectivas comissões designadas para a fiscalização das transferências providenciaram a prestação de contas junto ao SIT, corrigindo a falha. Somadas, as transferências desses dois municípios totalizam R$ 486.400,00.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, tornam-se alvo de Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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