Orzil News
Brasília, April 26, 2024 7:23 PM

Licitação de Juranda para fornecimento de materiais hospitalares é suspensa

Publicado em: 27/09/2019 17:09 | Atualizado em: 27/09/2019 17:09

Sessão do Pleno do TCE-PR, trasmitida ao vivo pela ...

Está suspenso o Pregão Presencial nº 100/2019, lançado pela Prefeitura de Juranda. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 293.363,97, objetiva o registro de preços para o fornecimento futuro e parcelado de materiais médicos e insumos hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde desse município do Centro-Oeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Na petição, a licitante apontou para três possíveis falhas presentes no edital: ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados feitos pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, todos os itens apontados têm potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização). Assim, por considerar plausíveis as alegações da representante e antever possível risco da realização de contratação desvantajosa – por ser contrária à legislação – pela administração, ele determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.

O despacho, de 23 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (25). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da prefeita de Juranda, Leila Miotto Amadei (gestões 2009-2012 e 2017-2020), e da pregoeira Cristina Pizzoli Ferreira. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo : 637012/19
Despacho nº 1414/19 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Juranda
Interessada: SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

[show_course id=”857,827″]

[show_course id=”828,829″]