Está suspenso o Pregão Presencial nº 100/2019, lançado pela Prefeitura de Juranda. A decisão foi tomada de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 293.363,97, objetiva o registro de preços para o fornecimento futuro e parcelado de materiais médicos e insumos hospitalares destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde desse município do Centro-Oeste paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. Na petição, a licitante apontou para três possíveis falhas presentes no edital: ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados feitos pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou o pedido de concessão de medida cautelar integralmente procedente. Para ele, todos os itens apontados têm potencial de ferir a Lei de Licitações e a Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização). Assim, por considerar plausíveis as alegações da representante e antever possível risco da realização de contratação desvantajosa – por ser contrária à legislação – pela administração, ele determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório.
O despacho, de 23 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (25). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da prefeita de Juranda, Leila Miotto Amadei (gestões 2009-2012 e 2017-2020), e da pregoeira Cristina Pizzoli Ferreira. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: | 637012/19 |
Despacho nº | 1414/19 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Município de Juranda |
Interessada: | SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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