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Listas de Verificação - Licitação

Publicado em: 18/10/2016 13:10 | Atualizado em: 18/10/2016 13:10

Listas de Verificação

Publicado : 26/08/2016 – Atualizado às : 18:52:24 – AGU

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

FASE INTERNA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NAS MODALIDADES CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E PREGÃO (FORMATOS PRESENCIAL E ELETRÔNICO), E PARA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETOS: COMPRAS E SERVIÇOS

O processo administrativo das modalidades convencionais da Lei nº 8.666/93 (concorrência, tomada de preços e convite), da modalidade pregão (nos formatos eletrônico e presencial), e para o Sistema de Registro de Preços (nas modalidades concorrência e pregão, presencial e eletrônico) desenvolve-se por meio de fases: uma interna (preparatória) e outra externa.

A fase interna transcorre no âmbito restrito da Administração e visa ao levantamento das informações necessárias à fixação das normas que disciplinarão a competição e à modelagem da solução contratual compatível com as características e especificações que deve ter o objeto, com o fim de atender aos interesses da Administração.

As fases devem observar uma sequência certa e ordenada de atos, tal como estabelecida em lei e nos seus regulamentos.

A presente lista de verificação constitui-se em diretriz única e organizada, para viabilizar de forma racional e eficiente a contratação que se pretende realizar, quer para a assessoria jurídica, quer para a Administração, na generalidade dos casos. Circunstâncias eventualmente aqui não previstas, ou mesmo, a própria ausência da lista de verificação nos autos, não conduz a não aprovação da minuta, ex vi da obrigação contida no parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 8.666/93.

Outrossim, pontos ocasionalmente em não conformidade com a lista de verificação deverão vir acompanhados da devida motivação (art. 50, da Lei nº 9.784/99).

No caso concreto, em razão de dúvida relevante, devidamente fundamentada, a assessoria jurídica poderá exigir outras informações ou dados, indispensáveis à comprovação da legalidade do procedimento.

Ainda atinente à instrução do processo licitatório, é importante a reprodução da Orientação Normativa AGU nº 02/2009, verbis: “Os instrumentos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como os respectivos aditivos, devem integrar um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, contendo cada volume os respectivos termos de abertura e encerramento”.

AGU