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Mais Médicos: disponibilizada relação de municípios com vagas não preenchidas

Publicado em: 13/02/2019 11:02 | Atualizado em: 13/02/2019 11:02

Publicado em: 13/02/2019 Edição: 31 Seção: 1 Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Divulga a relação dos municípios com vagas remanescentes para a segunda fase da chamada pública do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos dos subitens 4.4.5 e 5.1 do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação dos municípios com vagas remanescentes para a segunda fase, destinada aos médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior, com inscrição validada para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos dos subitens 4.4.5 e 5.1 do Edital SGTES/MS nº 22/2018.

Parágrafo único. As vagas disponibilizadas para segunda fase são as vagas remanescentes da primeira fase do Edital SGTES/MS nº 22/2018.

Art. 2º Os candidatos de que trata o subitem 2.1.2 do Edital SGTES/MS nº 22/2018, deverão manifestar interesse na concorrência à alocação nas vagas de que trata o art. 1º, através do SGP, procedendo à escolha dos municípios, observadas as regras do Edital, especialmente dos subitens 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3, 4.5.4 e 4.5.5, e o prazo estabelecido no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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