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ME: Relicitação da Malha Oeste é qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos

Publicado em: 20/02/2021 12:02
Os trechos da Malha Oeste, controlada atualmente pela Rumo, tem 1.973 quilômetros de extensão de linhas entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/2) o Decreto nº 10.633, que acolhe recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) e qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a relicitação da Malha Oeste.

A Malha Oeste é controlada pela empresa Rumo, que também detém as concessões das Malhas Paulista, Norte, Central e Sul. Os trechos da Malha Oeste perpassam pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com 1.973 quilômetros de extensão de linhas, em bitola de um metro.

Em julho de 2020, a Rumo Malha Oeste protocolou, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pedido de adesão a processo de relicitação (devolução da concessão) referente ao contrato de concessão celebrado com a União, nos termos da Lei nº 13.448/2017, e regulamentado pelo Decreto nº 9.957/2019.

Atualmente, a infraestrutura da Malha Oeste encontra-se depreciada e os investimentos realizados estão em patamares insuficientes para a sua manutenção, acarretando perda da capacidade de transporte, velocidades abaixo de seu potencial e volume de carga transportado limitado.

“A nova licitação da concessão da Malha Oeste é a oportunidade para que uma nova concessionária, em um novo contrato de concessão, realize os investimentos para a modernização e ampliação da ferrovia. Além disso, um novo processo licitatório permitirá a atualização do contrato de concessão com base nas melhores práticas regulatórias vigentes”, explica o secretário de Parcerias em Transportes do PPI, Thiago Caldeira.

De acordo com o Decreto, deverá ser firmado termo aditivo ao contrato de concessão da Malha Oeste, para fins de relicitação, no prazo de 90 dias.