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MEC abre processo administrativo contra faculdade em Teresina (PI)

Publicado em: 08/01/2019 13:01 | Atualizado em: 08/01/2019 13:01

Publicado em: 08/01/2019 Edição: 5 Seção: 1 Página: 22

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

PORTARIA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Sancionador em face da Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (código e-MEC nº 3215), com vistas à aplicação de penalidades previstas no art. 73, II, do Decreto 9.235/2017. Processo n° 23000.021402/2015-38.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14/03/2017, tendo em vista o disposto nos artigos 63, 71 e 73, inciso II, do Decreto nº 9.235, de 15/12/2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 136/2018/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, determina:

Art. 1º A instauração de procedimento sancionador para aplicação das penalidades previstas no art. 73 do Decreto nº 9.235/2017, em face da Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (código e-MEC nº 3215), mantida pela Sociedade Beneficente Padre Vale – SOBPEV (código e-MEC nº 2043), CNPJ nº 04.496.749/0001-22.

Art. 2º A manutenção das medidas cautelares estabelecidas no Despacho Seres nº 34, publicado no Diário Oficial da União de 16/5/2018, em face da Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (código e-MEC nº 3215).

Art. 3º As supracitadas medidas cautelares vigerão durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento sancionador (nº 23000.021402/2015-38) em desfavor da Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (código e-MEC nº 3215) ou até que sejam expressamente revogadas.

Art. 4º A notificação da Faculdade entre Rios do Piauí – FAERPI (Cód. 3215), na forma dos arts. 71, parágrafo único, e 63, § 2º, do Decreto nº 9.235, sobre a possibilidade de apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias, e sobre a possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação – CNE quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º O encaminhamento da lista dos alunos regularmente matriculados na Faculdade entre Rios do Piauí – FAERPI (Cód. 3215), com o nome completo, CPF e data de previsão de conclusão do curso.

Art. 6º A divulgação, por parte da Faculdade entre Rios do Piauí – FAERPI (Cód. 3215) da presente decisão ao seu corpo discente, docente e técnico-administrativo, por meio de aviso junto à secretaria ou órgão equivalente e de comunicação via sistema acadêmico eletrônico, esclarecendo as determinações da Portaria, inclusive as medidas cautelares, divulgação essa que deverá perdurar até a conclusão do procedimento sancionador, o que deve ser comprovado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da IES sobre a publicação da Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEONE JOSÉ GARCIA

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