MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 130, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 21/02/2018 (nº 35, Seção 1, pág. 19)
Estabelece o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º – Será calculado, na forma desta Portaria, o valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011.
Art. 2º – O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2018, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 29 de novembro de 2017, fica fixado em:
I – R$ 3.804,53 para aluno da creche pública em período integral;
II – R$ 2.926,56 para aluno da creche pública em período parcial;
III – R$ 3.804,53 para aluno da pré-escola pública em período integral; e
IV – R$ 2.926,56 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
Art. 3º – O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:
I – os valores fixados no art. 2º;
II – o quantitativo de novas matrículas em:
III – a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC-MEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.