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MEC estabelece o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal

Publicado em: 21/02/2018 16:02 | Atualizado em: 21/02/2018 16:02

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 130, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

DOU de 21/02/2018 (nº 35, Seção 1, pág. 19)

Estabelece o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º – Será calculado, na forma desta Portaria, o valor do apoio financeiro a que se refere o art. 3º da Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011.

Art. 2º – O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2018, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 29 de novembro de 2017, fica fixado em:

I – R$ 3.804,53 para aluno da creche pública em período integral;

II – R$ 2.926,56 para aluno da creche pública em período parcial;

III – R$ 3.804,53 para aluno da pré-escola pública em período integral; e

IV – R$ 2.926,56 para aluno da pré-escola pública em período parcial.

Art. 3º – O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta:

I – os valores fixados no art. 2º;

II – o quantitativo de novas matrículas em:

a) creche integral;

b) creche parcial;

c) pré-escola integral; e

d) pré-escola parcial;

III – a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC-MEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

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