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Brasília, April 26, 2024 6:49 PM

MEC viabiliza o repasse de R$ 4,7 milhões para 22 municípios

Publicado em: 20/10/2021 19:10
Os recursos têm o objetivo de garantir a manutenção de novas turmas de educação infantil

OGoverno Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), autorizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar recursos para a manutenção de novas matrículas em turmas de educação infantil nos estabelecimentos educacionais públicos e nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas ao poder público. No total, o FNDE transferirá R$ 4.704.523,83 milhões a 22 municípios de quatro regiões brasileiras.

A Portaria que autoriza os repasses foi publicada na quarta-feira, 20 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). São 1.143 novas matrículas na educação infantil que serão beneficiadas pelo repasse de R$ 4,7 milhões, uma vez que ainda não foram computadas para o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A distribuição de recursos do Fundeb deste ano tem como base o Censo Escolar de 2020. Quando municípios e o Distrito Federal têm matrículas em novas turmas que não estão incluídas no censo escolar do ano anterior, devem, então, informar ao MEC sobre esses novos estudantes, para ficarem aptos a receberem recursos de apoio à manutenção das turmas extras de educação infantil. Foi o que ocorreu com esses 22 municípios, que computaram, no total, 1.143 novos estudantes em creches e pré-escolas.

Fonte: FNDE Assessoria de Comunicação com informações da SEB


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Conforme disposto na Portaria Interministerial nº 424/2016, os programas, projetos e atividades de interesse recíproco, dos órgãos e entidades da administração pública federal com outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, serão executados mediante transferências de recursos financeiros efetivadas por meio de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria.

Segundo a Lei nº 13.019/2014, as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante à execução de atividades ou de projetos, previamente estabelecidos em planos de trabalho, decorrentes de transferência de recursos financeiros, devem ser formalizados através dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento.

Decreto nº 10.426/2020, traz aspectos referentes à elaboração e análise do Plano de Trabalho, necessários para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), com vistas à execução de ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.

Plataforma+Brasil é a ferramenta, com dados abertos, onde são operacionalizados:  Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Parceria, Termos de Fomento e Termos de Colaboração.  Em breve, os Termo de Execução Descentralizada – TED também serão operacionalizados pela respectiva Plataforma.

O Projeto e o Plano de Trabalho são premissas para celebração dos instrumentos, aqui citados, devendo ser elaborados e analisados em observância aos dispositivos legais que regem a matéria. Requer conhecimentos técnicos e equipe qualificada. Neste sentido, é essencial capacitar a equipe que atua tanto na elaboração quanto na análise dos Projetos e Plano de Trabalho.

Em muitos casos, os instrumentos não são firmados em decorrência de projetos e plano de trabalho mal elaborados, preenchimento incorreto, inobservância das diretrizes e normas legais por parte dos proponentes. Em outros, os projetos são aprovados ou reprovados, equivocadamente, pelo concedente, devido à falta de parâmetros claros e conhecimentos técnicos essenciais para analisá-los, gerando transtornos e dificuldades para as equipes de execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial, se for o caso. Tais fatos podem ser evidenciados, constantemente, nos Acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU).

A elaboração e a analise inadequada dos Projetos pode inviabilizar à execução do instrumento. Para tanto, a correta elaboração e análise de projetos constitui-se, assim, requisito imprescindível para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema.

O conteúdo programático do curso é completo, abrangendo a realização de ATIVIDADES PRÁTICAS e ROTEIROS que vão contribuir e aperfeiçoar para elaboração e análise de projetos.

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