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Medida Provisória moderniza a gestão de cargos e funções sem aumento de despesa

Publicado em: 15/04/2021 15:04 | Atualizado em: 15/04/2021 15:04
Iniciativa preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados; objetivo é a construção de um modelo de gestão mais ágil e eficiente para as estruturas dos órgãos públicos
Publicado em 15/04/2021 ME

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Medida Provisória (MP) 1.042, de 14 de abril de 2021, que vai simplificar e modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis.

Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas, na Medida Provisória ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual.

Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

“Queremos redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento já existente, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, explica o secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Será possível identificar as necessidades de órgãos e de entidades, bem como ineficiências de gestão relacionadas a uma melhor distribuição de cargos e funções. A medida permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por meio de Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Por meio dessas transformações, serão criados os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”.

Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que possuem autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE.

Modernização

O normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (por meio do Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (por meio do Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas (decorrente do Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.

Confira aqui o Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória e saiba mais

fonte ME