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Ministério da Economia detalha PEC dos Precatórios

Publicado em: 11/08/2021 08:08 | Atualizado em: 11/08/2021 08:08
Principal objetivo da proposta encaminhada ao Congresso Nacional é compatibilizar o pagamento das sentenças judiciárias com o teto de gastos

Modernizar a regra de parcelamento de precatórios para compatibilizar a despesa com o teto de gastos – principal âncora fiscal do país – é o objetivo central da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada ao Congresso Nacional nesta semana. A afirmação foi feita pelo secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (10/8) para detalhar a proposta.

Bruno Funchal explicou que de 2018 a 2022 houve um crescimento de 102% dos precatórios. Com isso, a expectativa anterior do governo, de que haveria um espaço no teto de gastos de R$ 30,4 bilhões no próximo ano, acabou não se concretizando, pois o espaço foi consumido pelo crescimento acima do esperado de R$ 34,4 bilhões nas despesas com precatórios em 2022.

Acesse a Apresentação – PEC dos Precatórios (10/08/2021)

“Esse crescimento começa a inviabilizar o orçamento. Se a gente fizer uma retrospectiva comparando o volume de despesas de precatórios com os gastos discricionários, usados para rodar a máquina pública, em 2010 era 11% das discricionárias. Em 2022, será quase 70%. O problema que a gente tem, das despesas obrigatórias comprimindo as discricionárias, vai ser maior em 2022″, afirmou Bruno Funchal.

O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, reforçou que a medida visa compatibilizar o crescimento dos precatórios com o teto dos gastos. “É uma medida para que seja viável a manutenção de um fluxo de pagamentos de precatórios sem comprometer as atividades do Estado e o cumprimento da nossa principal regra”, disse.

O texto encaminhado ao Congresso Nacional prevê regra permanente para os “superprecatórios” – dívidas acima de R$ 66 milhões – que serão parcelados, com uma entrada de 15% e nove prestações iguais anuais. Outra medida, mas sugerida como regra temporária, é parcelar os precatórios em que a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Todas as sentenças abaixo de R$ 66 mil estarão sempre e automaticamente fora da regra de parcelamento.

Ainda segundo a proposta apresentada pelo Executivo, a estimativa é que todos os precatórios abaixo de R$ 455 mil sejam pagos integralmente. Somente 3,3%, ou seja, 8.771 de um total de 264.717 precatórios, serão contemplados pelo parcelamento. A mudança proposta na PEC dos Precatórios deve gerar uma economia de R$ 33,5 bilhões em 2022.

Outro ponto importante é a possibilidade do chamado “encontro de contas”, que promoverá um abatimento dos valores devidos por estados e municípios para a União. Mais uma mudança prevista é na taxa de correção, já que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic. De acordo com a regra atual, dependendo da natureza do precatório, a correção se dá pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 6%.

A proposta também sugere a criação do Fundo de Liquidação de Passivos da União, cujos recursos seriam destinados ao abatimento da dívida pública e ao pagamento dos precatórios. O Fundo seria formado, entre outros itens, pelos recursos obtidos com a venda de imóveis da União, pela alienação da participação societária de estatais e pelos dividendos recebidos das estatais, excluído o valor gasto com as estatais dependentes.

Assista à coletiva sobre a PEC dos Precatórios: