Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.004, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020 – Edição extra
ÓRGÃO: 36000 – Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 – Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5018 | Atenção Especializada à Saúde | 2.513.700.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 122 | 5018 21C0 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus | 2.513.700.000 | ||||||
10 122 | 5018 21C0 6500 | Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus – Nacional (Crédito Extraordinário) | 2.513.700.000 | ||||||
S | 3 | 2 | 90 | 6 | 144 | 2.513.700.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 2.513.700.000 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 2.513.700.000 | ||||||||
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