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Municípios devedores do AM não terão verba federal

Publicado em: 02/03/2015 14:03

Municípios devedores do AM não terão verba federal

Dos 62 municípios do Amazonas, 51 deles estão inadimplentes junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), incluindo a capital Manaus

Vista aérea da cidade de Manaus

Manaus precisa de verbas federais, mas pode não receber esses recursos do Planalto por estar inadimplente (Juca Queiroz)

Cinquenta e um municípios do Estado do Amazonas (82,26%), incluindo a capital Manaus, estão impedidos de receber recursos e firmar acordos com o Governo Federal porque estão inadimplentes junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc). Somente 11 prefeituras (17,74%) do interior apresentaram todos os comprovantes referentes aos 14 itens que compõem a relação de exigências para realização de transferências voluntárias.

No Estado do Amazonas, estão 100% quites com o Cadastro Único de Convênio os municípios de Beruri, Canutama, Careiro da Várzea, Guajará, Humaitá, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manacapuru, Maués e Presidente Figueiredo.

Onze são campeões em inadimplência, entre sete e nove pendências junto ao Cauc. São eles: Anori, Apuí, Codajás, Eirunepé, Itacoatiara, Pauni, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá e Urucurituba.

Desde que assumiu o Município de Manaus, o prefeito Arthur Neto vem reclamando da falta de recursos do Governo Federal pelo fato de ele ser de um partido de oposição, o PSDB. No entanto, até a última sexta-feira (27), Manaus não havia comprovado a regularidade quanto a contribuições previdenciárias junto à Receita Federal. Nos 13 itens restantes, a prefeitura está adimplente.

Assim como nos mais de 90% dos municípios brasileiros, que também estão inadimplentes, o principal motivo das pendências nas prefeituras do Amazonas é a falta de publicação de dois relatórios, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal: o relatório resumido da execução orçamentária (RREO) e o relatório de gestão fiscal (RGF).

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a atualização dessas duas informações reabilita milhares de prefeituras a celebrarem convênios para contratação de obras ou serviços. Para isso, basta que o gestor municipal apresente o comprovante da publicação dos relatórios ao ministério ou órgão federal com o qual foi firmado convênio. A regularidade quanto a contribuições previdenciárias e todas as obrigações financeiras, assim como a falta de prestação de contas de convênios também estão na lista das inadimplências.

Ação judicial para resolver problemas

As providências a serem adotadas pelo gestor de Estado ou de município para retirar o nome do ente federado dos cadastros do Siafi, Cadin e do Cauc, quando a inclusão do registro ocorre por causa de irregularidade em convênio (ação ou omissão) de gestão passada, são necessários o ingresso de ação judicial contra o ex-gestor, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos; a notificação ao órgão que liberou os recursos (quando for o caso de não prestação de contas em convênio anterior) apresentando justificativas que demonstrem o impedimento do atual gestor de prestar contas, bem como apresentando a comprovação das medidas adotadas contra o ex-prefeito ou ex-governador; e o pedido, junto aos tribunais de contas, de instauração de Tomada de Contas Especial para reparação do dano ao erário.

Em decisão liminar, o juiz Gabriel Consigliero Lessa permitiu que o Município de Piracanjuba (GO), recebesse recursos repassados pela União, mesmo estando inscrito no cadastro de inadimplentes. “Os administrados não podem sofrer as nefastas consequências causadas pela ação de maus gestores, ainda mais quando estes não ocupam mais o cargo de chefe do Executivo municipal”, argumentou o magistrado.