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Não comprovação de recursos de convênio gera multa e débito de R$ 4 milhões em PE

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Publicado em: 25/08/2017 12:08 | Atualizado em: 25/08/2017 14:08

Convênio para turismo em Pernambuco gera dano ao erário

25/08/17 10:18

Não comprovação de recursos de convênio para o setor de turismo em Pernambuco gera multa e débito que, somados, ultrapassam R$ 4 milhões

Convênio de R$ 3,4 milhões entre a União e o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Produtivo (Idesp), em Pernambuco, não teve a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas dos responsáveis por administrar o dinheiro público e os condenou  ao pagamento de multa e débito que, somados, ultrapassam R$ 4 milhões.

O TCU verificou irregularidades na execução de convênio – no valor total de R$ 3,4 milhões, a preços de 2013 – que tinha como objeto a qualificação profissional no setor turístico do Estado de Pernambuco. O convênio foi celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e o Idesp em Olinda.

No julgamento da Tomada de Contas Especial (TCE), o Tribunal verificou que não foi possível estabelecer relação de vínculo entre conduta e resultado dos valores federais transferidos e as despesas supostamente incorridas no âmbito do convênio. Não houve, por exemplo, atesto de recebimento dos serviços nas notas fiscais, encaminhamento de  certidões negativas e devolução do saldo do convênio. Serviços como divulgação em rádio, realização de seminário e de cursos para garçom ou camareira tiveram execução financeira inferior a 50%.

Os repasses para o convênio foram interrompidos diante do desencadeamento da “Operação Voucher”, pela Polícia Federal, sobre o possível esquema de desvio de recursos públicos do Ministério do Turismo. A Controladoria-Geral da União concluiu pela imputação de débito ao ex-gestor, solidariamente com o Idesp, impugnou totalmente os recursos repassados por conta do convênio e atestou a irregularidade das contas.

No julgamento da TCE pelo Tribunal, os responsáveis tiveram a chance de apresentarem suas justificativas, mas deixaram transcorrer o prazo sem que trouxessem novos elementos para afastar sua responsabilidade, além de não terem efetuado o recolhimento do débito. Em consequência, eles passaram à condição de revéis perante o TCU.

Em consequência, o Tribunal julgou irregulares as constas dos responsáveis, os condenou solidariamente ao pagamento de R$ 2,4 milhões, a preços de 2011, aplicou-lhes multa individual de R$ 1 milhão. O ex-gestor ainda foi inabilitado pelo período de oito anos ao exercício de cargo em comissão e função de confiança no âmbito da administração federal

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1715/2017 – TCU – Plenário
Processo: 003.154/2015-7
Sessão: 09/8/2017
Secom – SG/rt
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: [email protected]

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