Publicado em: 18/01/2019 | Edição: 13 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa – Em extinção/Departamento de Registro Empresarial e Integração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54, DE 17 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017.
A DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º inciso III da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º inciso III do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 33 do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“2.2.2.2 Matérias e respectivos quóruns de deliberação
………………………………………………………………….
c) destituição dos administradores; |
………………………………………………… Administrador sócio, nomeado no contrato social – Mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa (§ 1º do art. 1.063 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019). (NR) |
……………………………………………………………………………………………
2.2.6 EXCLUSÃO DE SÓCIO
…………………………………………………………………………..
2.2.6.1-A Justa causa em sociedades compostas por apenas dois sócios
Sem a necessidade de reunião ou assembleia, o sócio que detiver mais da metade do capital social poderá excluir o sócio minoritário da sociedade, se entender que este está pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade.
A efetivação da exclusão do sócio minoritário se dará mediante arquivamento de alteração do contrato social:
a) desde que haja previsão de exclusão por justa causa no contrato social ou em alteração anterior devidamente arquivada; e
b) que contenha expressamente os motivos que justificam a exclusão por justa causa. (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANNE CAROLINE NASCIMENTO DA SILVA
Tomada de Contas Especial e o novo Sistema e-TCE
28 e 29 de março de 2019 / Brasília – DF
Curso Especial com ênfase nos recentes normativos do Tribunal de Contas da União (Portaria nº 122, de 20 de abril de 2018; Instrução Normativa nº 76 e Decisão Normativa nº 155, ambas de 23.11.2016, publicadas no DOU de 12.12.2016) que dispõem sobre a formalização, a instauração, a organização e o encaminhamento dos processos de tomada de contas especial; inclui informações sobre o novo Sistema e-TCE.
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