A entidade pública federal repassou em 2005 verba de R$ 608 mil para a prefeitura executar obras de saneamento, mas apenas 3% do projeto foi entregue até 2008 – prazo final para a conclusão. A ex-prefeita, que esteve à frente do município entre 2005 e 2008, foi condenada em 2011 pela Corte de Contas a pagar uma multa no valor de R$ 726 mil (valor recebido pela prefeitura acrescido de atualização monetária e juros) por causa da não execução da obra.
A gestora argumenta no recurso que será analisado pelo TRF5 que não deveria ser punida porque o repasse foi feito em 2005 e a condenação do TCU só ocorreu em 2011, depois do prazo prescricional de cinco anos que ela defende deve ser aplicado ao caso.
Mas a Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5), defende no processo que a apuração das irregularidades teve início antes do caso ser julgado pelo TCU e que, portanto, elas não devem prescrever. De acordo com a unidade da AGU, ainda em 2007 a Funasa começou a auditar a execução do convênio com o município.
“A Administração, assim, tomou todas as medidas pertinentes. A apuração interna levada a cabo pela Funasa teve início no momento oportuno, muito antes do decurso do prazo de cinco anos”, resume trecho de memorial da AGU distribuído aos desembargadores da 4ª Turma do TRF5, responsável por analisar o caso.
Referência: 0800733-81.2017.4.05.8205/TRF5.
[show_course id=”781,787,782″]