PGF lança iniciativas para aperfeiçoar serviço prestado a autarquias e fundações
Por meio da Procuradoria-Geral Federal, a Advocacia-Geral da União é responsável por prestar consultoria e assessoramento jurídico não só para a União, mas para 159 autarquias e fundações da administração indireta federal. São entidades como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as agências reguladoras, as universidades federais e muitas outras que exigem dos procuradores federais uma quantidade enorme de manifestações jurídicas elaboradas com o objetivo de assegurar que os gestores e as políticas públicas de tais entidades estejam sempre de acordo com o ordenamento jurídico e não sofram empecilhos judiciais.
Entre janeiro e agosto deste ano, as procuradorias que atuam nestas entidades produziram um total de 174,2 mil manifestações jurídicas de natureza consultiva, sendo 42,6 mil pareceres jurídicos – que são uma espécie de manifestação consultiva de maior complexidade.
E é justamente para aperfeiçoar ainda mais esse trabalho que a PGF publicou as Portarias nº 539/17 e 553/17, que tratam, respectivamente, do Planejamento de Capacitações da PGF e do estabelecimento do Modelo de Gestão Setorial e das Metas Setoriais para as Procuradorias Federais junto às Autarquias e Fundações Públicas Federais e órgãos de direção da PGF.
Uma das metas estabelecidas pela Portaria nº 553/17, por exemplo, é reduzir o tempo total gasto para atender uma demanda consultiva formulada pela entidade pública para 30 dias. A portaria prevê, ainda, outros dois instrumentos de gestão: o Plano de Gestão e o Plano de Produtividade das unidades.
O Plano de Gestão deverá definir a implementação dos projetos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal; as ações específicas que serão adotadas para a redução do Tempo Médio de Atendimento às Demandas Consultivas; a institucionalização de rotina de acompanhamento do painel de indicadores estratégicos, em especial o Tempo Médio de Atendimento às Demandas; e iniciativas de aprimoramento das atividades de assessoramento jurídico e advocacia preventiva.
Produtividade
Já o Plano de Produtividade deverá apresentar a Produtividade Organizacional Estimada –estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da unidade – e a Produtividade Individual Estimada, que consiste no detalhamento, por procurador federal em efetivo exercício na unidade, da estimativa de produção ótima de atividades de consultoria e assessoramento jurídico.
“É mais um passo no aprimoramento da gestão das unidades”, resume o procurador-geral federal, Cleso da Fonseca. “Um dos principais objetivos é ter parâmetros mais transparentes de medição de produtividade das nossas unidades consultivas, o que permitirá mais eficiência, uma distribuição mais equilibrada da carga de trabalho entre os colegas e uma prestação de serviço jurídico célere e de excelência”, completa.
Já a Portaria nº 539, que estabelece o Planejamento de Capacitações da PGF, busca incentivar o desenvolvimento de competências gerenciais, técnicas e jurídicas necessárias atuação institucional, com atenção especial para a alta especialização, a complexidade e a pluralidade de assuntos que envolvem a representação judicial e extrajudicial, a consultoria, o assessoramento jurídico, a inscrição em dívida, a cobrança e a recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas federais.
“A portaria reflete valores fundamentais da PGF, como a alta especialização e a capacitação contínua dos nossos profissionais. Nossa atuação no universo das autarquias e fundações exige um planejamento sólido de capacitação. Nosso processo de seleção permite o ingresso de excelentes profissionais na PGF. Mas precisamos pensar na formação adequada dos colegas ao longo de toda a vida profissional”, explica Cleso.
Prioridades e metas
O documento prevê que o estabelecimento de prioridades de capacitação na área temática jurídica deverá refletir a alta especialização, observados os seguintes tópicos: temas de interesse específico dos fóruns de procuradores-chefes; Previdência e Assistência Social; Cobrança e Recuperação de Créditos; Licitações, Contratos e Convênios; Servidor Público; e Processo Civil.
A portaria também estabelece uma série de metas, como capacitação de 10% dos membros e de 10% dos servidores em exercício na unidade e oferta de um total de dias de capacitação correspondentes a dez dias por membro ou servidor em exercício. Isso quer dizer que, caso uma unidade possua 23 membros e 15 servidores, por exemplo, deverá oferecer, pelo menos, 230 dias em capacitações por ano para serem distribuídos entre os membros e 150 dias para serem distribuídos dentre os servidores, seja por meio de afastamentos para pós-graduação, licença capacitação ou afastamentos de curta duração.
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REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL