Orzil News
Brasília, April 26, 2024 6:15 PM

Por dentro do Mapa das OSC: Metodologia - Base de dados

  • #mrosc
Publicado em: 21/10/2021 13:10 | Atualizado em: 21/10/2021 13:10
A cada dois anos, o Ipea atualiza a base cadastral do MOSC, divulgando o universo de OSCs ativas no país. Esta nota técnica é a 2ª edição da série “Por dentro do mapa das OSC” e tem o objetivo de atualizar a edição anterior, lançada em 2019, apresentando a metodologia vigente do MOSC (versão 2021). O texto está segmentado em cinco seções, além da introdução. A segunda seção apresenta a fonte de dados utilizada e a metodologia de identificação das OSCs, seguida pela seção que apresenta como é construído o cadastro de OSCs do Mapa das OSCs, detalhando o algoritmo. A quarta seção indica como são classificadas as OSCs e a última seção apresenta informações adicionais que estão presentes no MOSC, oriundas de outras fontes de dados.
 Baixar o arquivo – PDF 

NOVIDADE  

Nova atualização do Mapa traz dados de OSCs criadas até 2020

Atualização da base de dados e alterações no layout. Essas são algumas das mudanças implementadas no Mapa das OSC nos últimos meses. O objetivo foi trazer para a plataforma informações de organizações criadas e ativas no país até novembro de 2020 – antes, o ano de referência era 2018 – e facilitar a navegação, além de deixar o design mais moderno e atrativo.

Agora, estão mapeadas 815.676 OSCs. A região Sudeste continua sendo a localidade que registra a maior quantidade de sedes de entidades: 41,5% das organizações, seguida pelo Nordeste (24,7%), pelo Sul (18,4%), pelo Centro-Oeste (8,2%) e pelo Norte (7,2%). Ainda de acordo com os novos dados, foram criadas em 2019 e 2020 37.157 novas OSCs no país.

Outra informação atualizada é que, atualmente, 80,9% das organizações mapeadas são classificadas como associação privada. As organizações religiosas compreendem 17,4% das instituições e as fundações privadas, 1,5%. Além disso, Desenvolvimento e defesa de direitos e interesses segue representando a área de atuação com maior quantidade de OSC no país: 35,9% do total. Na sequência estão: Religião: 29,6%; Cultura e recreação: 10,9%; Assistência social, Educação e pesquisa e Associações Patronais e profissionais: 3,6% cada. A área da Saúde concentra 1,0% de OSCs.

Sobre os vínculos de trabalho, quase 90% das OSCs não registraram trabalhadores com vínculos formais em 2020, contra 83% em 2018. A área de atuação das organizações que registra mais vínculos é a da Saúde: 36,9%. Em seguida, aparecem: Educação e pesquisa (23,6%) e Desenvolvimento e defesa de direitos (13,4%). Apenas 732 OSCs brasileiras possuem mais de 500 vínculos de trabalho ativos.

Entenda a metodologia de atualização dos dados do Mapa

As novas informações disponíveis no Mapa das OSC são provenientes, principalmente, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Trata-se de uma base de dados grande – contém cerca de 40 milhões de registros – que passa por um processo automatizado de extração e filtro para que apenas os CNPJs de organizações do terceiro setor sejam identificados. Para ser considerada uma OSC e estar presente no Mapa, uma entidade necessita:

1.    Privadas, não integrantes, portanto, do aparelho de Estado.

2.    Sem fins lucrativos

3.    Institucionalizadas, isto é, legalmente constituídas.

4.    Autoadministradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades.

5.    Voluntárias, ou seja, podem ser constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas

A partir dessa identificação, novos filtros e processos são aplicados a fim de garantir um retrato mais realista do quadro de OSCs ativas no país. Um exemplo é a inserção de organizações que não foram identificadas pelo CNPJ, mas que possuem o título de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Apesar de, atualmente, a SRFB ser a principal fonte de informação do Mapa, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) continua a ser utilizada como fonte secundária (e, também, foi atualizada nos últimos meses), para identificar os vínculos de trabalho formais associados ao conjunto de PJs definidas. A atualização envolvendo essas duas bases é realizada pela equipe do Mapa a cada dois anos.

Além disso, vale lembrar que a plataforma também é alimentada, periodicamente, a partir de bases de dados auxiliares, para reunir informações, como as certificações recebidas por OSCs, os projetos executados e as informações sobre recursos repassados. Alguns exemplos são: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) etc.

Outra fonte de informações do Mapa são as próprias OSCs, que inserem em suas páginas individuais, de maneira voluntária e mediante um cadastro prévio de representante, dados como: volume do voluntariado, captação de recursos por doações, atuação em projetos sociais e aderência a ações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), dados de identificação (nome fantasia etc.) e descrição, áreas de atuação, títulos e certificações, estrutura de governança, atuação em conselhos de políticas públicas e demais instâncias de participação social.

Todos os procedimentos e etapas da operação de atualização estão descritos na nota técnica: Por dentro do Mapa das OSC: Metodologia da base de dados – Versão 2021.

NAVEGAÇÃO
Outra ação envolvida no projeto de atualização 2021 do Mapa das OSC foi em relação à arquitetura e usabilidade da plataforma. As seções foram reestruturadas e o layout modernizado, para garantir uma navegação mais fácil. Além disso, o formulário a partir do qual cada OSC insere e atualiza as informações em suas páginas individuais foi reestruturado, permitindo a gravação dos dados em blocos, de uma maneira mais ágil.

 

TUTORIAIS

Página de tutorias auxilia usuário do Mapa 

 

 

​Para auxiliar as OSC no processo de inserção e atualização das informações no Mapa, foi disponibilizado um novo tutorial com o passo a passo para a realização do Cadastro de Representantes. O cadastro – feito na própria plataforma, de maneira rápida, fácil e gratuita – é essencial para que o usuário da OSC registre login e senha e esteja apto a entrar na página da organização que representa no Mapa. Clique aqui para acessar o arquivo.

EDITAIS

Acompanhe os editais abertos voltados às OSCs

A página de editais do Mapa segue contendo as principais chamadas públicas e privadas voltadas para as OSC. Com a reestruturação do layout da plataforma, o acesso aos editais pode ser feito via seção “Biblioteca”, localizada no menu principal (na parte superior da home), ou mesmo no rodapé de todas as páginas.

O destaque desse mês é uma chamada conjunta promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) voltada para o fortalecimento e expansão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O objetivo é avançar na descentralização das políticas públicas de igualdade racial, apoiando financeiramente os projetos com a execução direta pelas OSCs selecionadas. O prazo para apresentação de propostas termina no dia 24 de outubro. Clique aqui para acessar a página de editais.

fonte:https://mapaosc.ipea.gov.br/


Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

04 e 05 de novembro de 2021 ESGOTADO!
06 e 07 de dezembro de 2021 ÚLTIMAS VAGAS!
22 e 23 de fevereiro de 2022

 08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Curso Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

Objetivo: Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da legislação das organizações da sociedade civil (OSCs), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.

*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2014. Recente Atualização Outubro 2021.

Em 2 de julho de 2014, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho de 2014.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de novembro de 2015 o projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2015, oriundo da Medida Provisória nº 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre OSCs e a administração pública (Lei 13.019/14). Para os municípios, entrou em vigor a partir de janeiro de 2017; por ato administrativo local, entretanto, pôde viger a partir de janeiro de 2016.

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Em 28 de abril de 2016, foi publicado decreto que regulamenta a Lei, o DECRETO nº 8.726, DE 27 de abril de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil, que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.

O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.”

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema MROSC tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço da democracia, pois valoriza a atuação da sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos; e implementa mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas das organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo nelas atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”