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Portaria atualiza prazos e regras de transição entre leis de licitações e contratos da Administração Pública Federal

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Publicado em: 28/04/2023 09:04 | Atualizado em: 28/04/2023 11:04

Norma sistematiza novo marco temporal para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de 2024

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quinta-feira (27/04), a atualização das regras de transição entre leis de licitações e contratos, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A atualização ocorre em função da prorrogação do prazo da entrada em vigor da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) como único regramento para compras públicas no país.  Com a prorrogação, União, estados e municípios terão até dezembro de 2023 para se adequarem.   

De acordo com a Portaria 11.769, de 25 de abril de 2023, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o dia 29 de dezembro de 2023 e os respectivos contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais. 

O novo texto determina ainda que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão inseridas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante no anexo da Portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes. 

A portaria também dispõe que os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e substituídos por nova contratação com fundamento na nova lei de licitações. 

Inovações da Nova Lei de Licitações 

Diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram realizadas com a Lei 14.133/21. O atendimento aos preceitos da nova lei prioriza a desburocratização, o aumento de eficiência e racionalidade processual, além do melhor aproveitamento dos recursos humanos. 

Além destes princípios, a nova lei trouxe inovações de grande repercussão, como o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. A norma permite que os editais de licitação destinem a elas um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos. 

A nova lei também beneficia empresas que praticam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, ao conceder prioridade a essas empresas para fins de desempate em licitações. 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


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