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Portaria Conjunta MEC/FNDE nº 3, de 18.05.2017 - exame das prestações de contas

Publicado em: 19/05/2017 10:05 | Atualizado em: 19/05/2017 12:05

PORTARIA CONJUNTA No – 3, DE 18 DE MAIO DE 2017

Constituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas de racionalização do exame das prestações de contas da aplicação de recursos descentralizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO:
As determinações do Tribunal de Contas da União – TCU expedidas no Acórdão no 7.790/2015;

A necessidade de medidas para solucionar o descompasso entre o volume de recursos descentralizados anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a sua capacidade operacional de analisar as respectivas prestações de contas;

O disposto na Portaria TCU no 237, de 23 de setembro de 2016, que constituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o que foi determinado pelo Plenário do TCU, na Sessão Ordinária de 21 de setembro de 2016, sobre a sistemática de análise de prestação de contas de recursos públicos federais descentralizados pelo FNDE;

As recomendações contidas no Ofício no 0634/2016- TCU/Secex-Educação, de 11 de outubro de 2016, que objetivam a construção de um rol de medidas dotadas de real efetividade e focadas no ganho de eficiência dos métodos de controle nas análises de prestações de contas sob a responsabilidade do FNDE;

O teor da Portaria FNDE no 518, de 19 de outubro de 2016, que nomeou servidores para atuarem como interlocutores junto ao Grupo de Trabalho instituído pelo TCU; e

Que o alcance dos objetivos ora pretendidos passa pela necessária colaboração de agentes públicos qualificados no tema, dentre os quais se destacam representantes do Ministério da Educação – MEC e os gestores do FNDE, resolvem:

Art. 1o Fica constituído Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de propor medidas de racionalização do exame das prestações de contas referentes às aplicações de recursos descentralizados pelo FNDE.

Art. 2o Ficam designados, sem prejuízo do que dispõe o art. 4o desta Portaria, como membros do GT referido no art. 1o e para atuarem como interlocutores junto ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TCU no 237, de 2016, os seguintes servidores:

I – Pelo MEC:

a) Diretor de Programa da Secretaria Executiva – SE/MEC, designado para a condução dos trabalhos ou seu substituto legal; e

b) Diretor de Tecnologia do MEC ou seu substituto legal.

II – Pelo FNDE:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor(a) Financeira ou Coordenador(a)-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas;

c) Diretor(a) de Administração ou seu substituto legal;

d) Diretor(a) de Ações Educacionais ou seu substituto legal;

e) Diretor(a) de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais ou seu substituto legal;

f) Diretor(a) de Gestão de Fundos e Benefícios ou seu substituto legal; e

g) Diretor(a) de Tecnologia e Inovação ou seu substituto legal.

§ 1o Em caso de designação específica, o gestor responsável deverá encaminhar, à Assessoria de Gestão Estratégica – AGEST do FNDE, o nome do servidor que o representará.

§ 2o A participação dos servidores será realizada sem prejuízo do exercício das suas funções e atribuições nas respectivas áreas de atuação e unidades de lotação, ficando a critério da Presidência do FNDE, se necessário, deliberar quanto à eventual dedicação exclusiva, por período determinado, de algum dos servidores designados para atuar junto ao referido GT

§ 3o Os membros do GT exercerão função não remunerada de relevante interesse social.

Art. 3o O GT mencionado nesta Portaria, diante da diversidade de temas tratados, será dividido em cinco subgrupos, na forma abaixo listada:

I – Subgrupo Instrumentalização das Ferramentas de Tecnologia da Informação – TI;

II – Subgrupo Tratamento das Prestações de Contas Pendentes de Análise;

III – Subgrupo Redesenho do Processo das Prestações de Contas;

IV – Subgrupo Fortalecimento da Educação Corporativa e Gestão de Pessoas; e

V – Subgrupo Arcabouço Legal – Elaboração e Revisão dos Normativos do FNDE/MEC.

§1o O Subgrupo Instrumentalização das Ferramentas de TI tem por escopo assegurar que as ferramentas de TI possibilitem compatibilização e comunicação entre os diferentes sistemas envolvidos no processo de prestação de contas, fidedignidade da informação e o inteligenciamento gerencial dos dados, proporcionando simplificação de todo o processo de verificação da efetividade, eficácia e eficiência das políticas públicas executadas pelo FNDE e que dependam de recursos públicos federais descentralizados.

§ 2o O Subgrupo Tratamento das Prestações de Contas Pendentes de Análise tem por finalidade propor estratégias para conclusão das prestações de contas pendentes de análise.

§ 3o O Subgrupo Redesenho do Processo das Prestações de Contas tem por finalidade elaborar proposta de redesenho dos processos de prestações de contas e verificação da efetividade das políticas públicas executadas pelo FNDE e que dependam de recursos públicos federais descentralizados, de forma a assegurar transparência, credibilidade e equilíbrio nas análises, com o objetivo de evitar a formação de um novo estoque de prestação de contas.

§ 4o O Subgrupo Fortalecimento da Educação Corporativa e Gestão de Pessoas tem por finalidade aprimorar o modelo de gestão de pessoas do FNDE e os mecanismos de ampliação da educação corporativa no desenvolvimento dos agentes envolvidos na execução das políticas públicas executadas pelo FNDE e que dependam de recursos públicos federais descentralizados, com a finalidade de aperfeiçoar as ações da prestação de contas.

§ 5o O Subgrupo Arcabouço Legal – Elaboração e Revisão dos Normativos do MEC/FNDE tem por finalidade dar efetividade às propostas de revisão normativa que tenham como foco conceder eficiência às medidas de tratamento no processo de prestação de contas, no âmbito da execução das políticas públicas executadas pelo FNDE e que dependam de recursos públicos federais descentralizados.

Art. 4o Cada subgrupo será coordenado por um servidor, nos termos a seguir:

I – Subgrupo Instrumentalização das Ferramentas de TI, pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento de Sistemas da Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI do FNDE;

II – Subgrupo Tratamento das Prestações de Contas Pendentes de Análise, pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas da Diretoria Financeira – DIFIN do FNDE;

III – Subgrupo Redesenho do Processo das Prestações de Contas, pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas da DIFIN do FNDE;

IV – Subgrupo Fortalecimento da Educação Corporativa e Gestão de Pessoas, pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas e Organização da Diretoria de Administração – DIRAD do FNDE; e

V – Subgrupo Arcabouço Legal – Elaboração e Revisão dos Normativos do FNDE/MEC, pelo(a) Assessor(a) designado(a) pela Presidência do FNDE.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade do titular, seu substituto imediato assumirá a coordenação do respectivo subgrupo, havendo ainda a possibilidade do titular indicar outro servidor para exercer o encargo

Art. 5o Compete à SE/MEC, à DIFIN/FNDE e à AGEST/FNDE a supervisão do Grupo de Trabalho e a orientação da atuação dos subgrupos quando necessário o seu relacionamento com órgãos e/ou entes externos ao MEC e ao FNDE

Parágrafo único. O desenvolvimento dos trabalhos poderá contar com o apoio de outros órgãos da estrutura do MEC e do FNDE que não tenham servidores formalmente designados para compor quaisquer dos subgrupos.

Art. 6o Autorizar o Grupo de Trabalho a buscar a colaboração de agentes externos ao MEC e ao FNDE que detenham conhecimento dos temas ou poderes estratégicos para solucionar o problema apresentado, a exemplo do TCU, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP

Art. 7o As conclusões dos trabalhos do Grupo de Trabalho deverão ser apresentadas até o dia 10 de dezembro de 2017, cabendo a cada subgrupo elaborar cronograma de atividades que permita subsidiar, em tempo hábil, as considerações do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O relatório final do grupo de trabalho deverá incluir propostas de alterações no âmbito regulamentar, norteadas pela busca de eficiência e efetividade do controle e da própria forma de aplicação dos recursos descentralizados, para o alcance dos objetivos determinados pelas respectivas políticas públicas.

Art. 8o Revogar a Portaria FNDE no 518, de 2016.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MENDONÇA FILHO
Ministro de Estado da Educação

SÍLVIO DE SOUSA PINHEIRO
Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação