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PORTARIA nº 269/2020 - Estabelece procedimentos para a transferência de recursos da AEB, mediante a celebração de TED

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Publicado em: 02/09/2020 21:09 | Atualizado em: 07/10/2020 11:10

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/08/2020 Edição: 165 Seção: 1 Página: 26

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Agência Espacial Brasileira/Presidência

PORTARIA Nº 269, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece procedimentos para a transferência de recursos da Agência Espacial Brasileira, mediante a celebração de Termo de Execução Descentralizada – TED com órgãos e entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso da competência que lhe fora atribuída pelo Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016 e com fundamento no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios e procedimentos da Agência Espacial Brasileira em descentralização de créditos orçamentários e financeiros para órgãos e entidades da Administração Pública federal, conforme legislação vigente e visando à execução de ações no âmbito da Política e Programa Espacial,

resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Âmbito de aplicação

Art. 1º A descentralização de créditos entre a Agência Espacial Brasileira – AEB e órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por intermédio da celebração de termo de execução descentralizada – TED, para execução de ações no âmbito da Política Espacial e do Programa Nacional de Atividades Espaciais deverão ser realizadas na forma desta Portaria.

Parágrafo único. A descentralização de créditos de que trata esta Portaria configura delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da AEB.

Das definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – termo de execução descentralizada – TED – instrumento por intermédio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática;

II – ressarcimento de despesa – descentralização de crédito para reembolso por despesa realizada anteriormente pela unidade descentralizada;

III – denúncia do TED – manifestação de desinteresse ou desistência por um dos partícipes;

IV – rescisão – extinção do TED em decorrência:

a) do inadimplemento das cláusulas pactuadas;

b) da constatação de irregularidade em sua execução;

c) de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que impeça a execução do objeto; ou

d) da verificação de outras circunstâncias que ensejem a tomada de contas especial;

V – custos indiretos – custos operacionais indiretos necessários ou úteis à consecução do objeto do TED;

VI – chamamento público – procedimento destinado a selecionar entidade ou órgão integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para celebrar descentralização de créditos orçamentários por intermédio de TED, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

VII – comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado no sítio eletrônico da unidade descentralizadora, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;

VIII – subdescentralização: subdelegação de competência no âmbito de uma descentralização orçamentária originária;

IX – interferências imprevistas: ação ou omissão de terceiros que impeçam momentaneamente o cumprimento do objeto da descentralização orçamentária.

Hipóteses de descentralização

Art. 3º A celebração do TED atenderá a execução da descrição da ação orçamentária prevista no programa de trabalho e terá as seguintes finalidades:

I – execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;

II – execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou

III – ressarcimento de despesas.

Hipóteses dispensáveis de celebração de TED

Art. 4º É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos:

I – de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º;

II – de quaisquer valores, para a finalidade de que trata o inciso III do caput do art. 3º;

III – para a aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ou

IV – entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – Sicom.

§ 1º O limite estabelecido no inciso I do § 3º e sua atualização poderá ser revisto por ato da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§2º Nas hipóteses de dispensa de celebração de TED, a descentralização dos créditos orçamentários será realizada por meio da emissão da nota de movimentação de crédito e, posteriormente, da nota de programação financeira que serão registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi.

§ 3º Na descentralização de créditos de que trata o inciso I do art. 4º, é vedado o fracionamento de descentralizações para a consecução de um único objeto.

§ 4º Na hipótese de dispensa do TED, o processo administrativo deve conter:

I – análise técnica consistente, demonstrando o enquadramento do objeto no respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados, bem como explicitando os motivos pelos quais tais despesas foram realizadas à conta de outro órgão ou entidade pública federal sem a prévia celebração do respectivo Termo de Execução Descentralizada;

II – planilhas descritivas das despesas, indicando o valor unitário e total de cada item ou parcela, atestando o regular cumprimento das despesas listadas; e

III – cópia de outros documentos comprobatórios da regularidade do ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE TRABALHO

Art. 5º O plano de trabalho integrará o TED e conterá, no mínimo:

I – a descrição do objeto;

II – a justificativa;

III – o cronograma físico, com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais;

IV – o cronograma de desembolso;

V – o plano de aplicação consolidado até o nível de elemento de despesa;

VI – a identificação das unidades descentralizadora e descentralizada, com discriminação das unidades gestoras; e

VII – a identificação dos signatários.

§ 1º O plano de trabalho será analisado quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência.

§ 2º O plano de trabalho, mediante previsão expressa, permitirá o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, observado o limite de vinte por cento do valor global pactuado.

§ 3º O limite de que trata o § 2º poderá, excepcionalmente, ser ampliado pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.

§ 4º Na hipótese de execução de forma descentralizada de que trata os §§ 1º e 2º do art. 15 e o art. 16, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.

§ 5º Na análise de custos de que trata o § 2º, se entender necessário, a unidade descentralizadora poderá solicitar à unidade descentralizada informações adicionais para justificar os valores dos bens ou dos serviços que compõem o plano de trabalho.

§ 6º O plano de trabalho deve seguir o modelo padrão da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO III

DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED

Cláusulas necessárias

Art. 6º São cláusulas necessárias de TED as que estabeleçam:

I – o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho aprovado e assinado pela autoridade competente;

II – as obrigações dos partícipes;

III – a vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;

IV – os valores e a classificação funcional programática;

V – a destinação e a titularidade, quando for o caso, dos bens adquiridos, produzidos ou construídos em decorrência da descentralização de créditos e dos bens remanescentes quando da conclusão ou extinção do ajuste, observada a legislação pertinente; e

VI – as hipóteses de denúncia e rescisão.

§ 1º Outras obrigações decorrentes de especificidades do programa ou da ação orçamentária ou de atos normativos da unidade descentralizadora constarão como cláusulas específicas do TED.

§ 2º A minuta de TED deve seguir o modelo padrão da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Vigência

Art. 7º O prazo de vigência do TED inicia-se da sua assinatura e não será superior a sessenta meses, incluídas as prorrogações.

§ 1º Excepcionalmente, a vigência do TED poderá ser prorrogada por até doze meses, além do prazo previsto no caput, mediante justificativa da unidade descentralizada e aceite pela AEB, nas hipóteses em que:

I – tenha ocorrido atraso na liberação dos recursos financeiros pela unidade descentralizadora;

II – tenha ocorrido paralisação ou atraso na execução do objeto pactuado em decorrência de:

a) determinação judicial;

b) recomendação de órgãos de controle; ou

c) em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou

III – o objeto destine-se à execução de obras, de projetos e de serviços de engenharia.

§ 2º A prorrogação de que trata § 1º será compatível com o período necessário para conclusão do objeto pactuado.

§ 3º Na hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso.

Requisitos para celebração

Art. 8º São condições para a celebração do TED:

I – motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade;

II – aprovação prévia do plano de trabalho;

III – indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária;

IV – apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; e

V – apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada.

Parágrafo único. No TED constará a indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária, hipótese em que a nota de movimentação de crédito será emitida após a publicação do termo, com a indicação obrigatória do número de registro do TED junto ao Siafi.

Assinatura e publicação

Art. 9º. O TED será assinado pelo Presidente da AEB e pelo dirigente máximo da entidade da Administração Pública federal.

Parágrafo único. É possível a delegação para celebração do TED, vedada a subdelegação, respeitando-se as regras de governança da Administração Pública federal.

Art. 10. O TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da AEB, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura.

§ 1º As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput.

§ 2º Dispensa-se a publicação de documentos, ou parte(s) deles, classificados como restritos e sigilosos, de acordo com a Lei nº 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação.

Alterações

Art. 11. O TED poderá ser alterado mediante proposta formal e justificada, vedada a alteração do objeto aprovado.

§ 1º As alterações serão aprovadas pela AEB e pela unidade descentralizada, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.

§ 2º As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pela AEB e pela unidade descentralizada.

§ 3º As alterações que impliquem acréscimo ou decréscimo no valor do TED não se submetem ao limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 4º A proposta de termo aditivo ao TED deverá ser apresentada à AEB em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, cabendo à diretoria responsável por seu acompanhamento emitir a respectiva manifestação técnica.

§ 5º O termo aditivo ao TED, aprovado pela diretoria responsável, deverá ser assinado pelo Presidente da AEB e pelo dirigente máximo da unidade descentralizada.

Denúncia e Rescisão

Art. 12. O TED poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

Art. 13. São motivos para rescisão do TED:

I – o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

II – a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

III – a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

Parágrafo único. Na análise da necessidade de rescisão do TED a AEB deve ponderar a proporcionalidade entre os efeitos da rescisão e a seriedade para o cumprimento do objeto do inadimplemento e da irregularidade verificados.

Art. 14. Na hipótese de ter havido execução orçamentária e financeira, a unidade descentralizada deve apresentar relatório de cumprimento do objeto do TED, observado o prazo estabelecido no caput.

Parágrafo único. Na hipótese de não haver apresentação do relatório de que trata o caput, a AEB requisitará da unidade descentralizada a instauração imediata da tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO TED

Seção I

Da execução do TED

Art. 15. A execução de programas, de projetos e de atividades será realizada nos termos estabelecidos no TED, observado o plano de trabalho e a classificação funcional programática.

§ 1º Caso seja expressamente previsto no TED, poderá haver subdescentralização entre a unidade descentralizada e outro órgão ou entidade da Administração Pública federal, hipótese em que a unidade responsável pela execução observará as regras estabelecidas no TED.

§ 2º Nas hipóteses de subdescentralização dos créditos orçamentários, a delegação de competência prevista no parágrafo único do art. 1º fica estendida às unidades responsáveis pela execução final dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 16. A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados será expressamente prevista no TED, observará as características da ação orçamentária constantes do cadastro de ações, disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, e poderá ser:

I – direta, por meio da utilização da força de trabalho da unidade descentralizada;

II – por meio da contratação de particulares, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública; ou

III – descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

§ 1º Na execução descentralizada de que trata o inciso III, a unidade descentralizada poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 1994, observada a legislação aplicável a cada tipo de ajuste e mediante previsão expressa no TED.

§ 2º A contratação de particulares e a execução descentralizada de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 15 e caput deste artigo não descaracterizam a capacidade técnica da unidade descentralizada e não afasta a necessidade de observação dos atos normativos que tratam dos respectivos instrumentos jurídicos de contratação ou de execução descentralizada.

Art. 17. Nos casos em que circunstâncias adversas impossibilitem parcial ou definitivamente a execução física ou a execução orçamentária e financeira estabelecida no TED, a unidade descentralizada deverá apresentar relatório de avaliação de resultados e comunicar tais circunstâncias à AEB para a adoção das providências cabíveis.

Seção II

Do acompanhamento da execução

Monitoramento e avaliação

Art. 18. No prazo de até vinte dias, contado da data da assinatura do TED, a AEB e a unidade descentralizada designarão os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado.

Parágrafo único. O ato de designação dos gestores titulares e suplentes do TED será publicado no sítio eletrônico oficial da AEB e unidade descentralizada.

Art. 19. No exercício das atividades de monitoramento e de avaliação da execução física, a AEB poderá requisitar:

I – relatórios parciais de avaliação de resultados encaminhados pela unidade descentralizada, com frequência mínima semestral, informando o andamento da execução do objeto, que deverá conter a descrição da parcela do objeto que foi executada ou dos objetivos atingidos e o demonstrativo de execução financeira parcial que contenha dados sobre o programa de trabalho, ação governamental, produto ou meta física e o total empenhado, liquidado e pago do período de análise;

II – relatório de cumprimento do objeto emitido pela unidade descentralizada, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do TED que deverá conter a descrição do objeto executado e dos objetivos atingidos, além do demonstrativo de execução financeira que contenha dados sobre o Programa de Trabalho, Ação Governamental, Produto ou Meta Física, e o total empenhado, liquidado e pago.

Art. 20. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto, formalizada em nota técnica de avaliação do relatório de cumprimento do objeto emitida pela diretoria responsável, com base nas informações constantes do relatório recebido, com vistas a verificar a adequação dos resultados alcançados com o objeto pactuado e objetivos avençados.

§ 1º Consideradas as especificidades do objeto pactuado e, quando necessário, a unidade descentralizadora poderá:

I – realizar vistoria in loco; e

II – solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto pactuado.

§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.

§ 3º Na hipótese de não haver apresentação do relatório de cumprimento do objeto no prazo estabelecido, a AEB estabelecerá o prazo de trinta dias para a apresentação do relatório.

§ 4º Na hipótese descumprimento do prazo nos termos do disposto no § 3º, a AEB solicitará à unidade descentralizada a instauração imediata de tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário.

Art. 21. A análise do relatório de cumprimento do objeto pela AEB abrangerá a verificação quanto aos resultados atingidos e o cumprimento do objeto pactuado.

§ 1º A análise de que trata o caput ocorrerá no prazo de cento e oitenta dias, contado da data do recebimento do relatório de cumprimento do objeto.

§ 2º Nas hipóteses em que o relatório de cumprimento do objeto não seja aprovado ou caso seja identificado desvio de recursos, a AEB solicitará que a unidade descentralizada instaure, imediatamente, a tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário.

Verificação de irregularidades

Art. 22. Se verificados indícios de irregularidades durante a execução do objeto, a AEB deverá suspender a descentralização dos créditos e estabelecer o prazo máximo de 30 (quarenta e cinco) dias, contados da suspensão, para que a unidade descentralizada apresente as justificativas acerca das irregularidades.

§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

§ 2º Cabe à AEB manifestar-se pela aceitação das justificativas apresentadas pela unidade descentralizada, pela avaliação acerca da possibilidade de retomada da execução do objeto, corrigida as irregularidades, e pela eventual rescisão do TED.

§ 3º Nos casos em que não houver a possibilidade de saneamento da irregularidade verificada, a AEB deverá rescindir unilateralmente o respectivo TED.

§ 4º Em caso de ocorrência de irregularidade que provoque danos ao erário, cabe à AEB, após esgotadas as medidas administrativas internas, a abertura de tomada de contas especial, observada a legislação pertinente.

§ 5º Cabe à AEB comunicar ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União eventual descumprimento do disposto no §4º.

Devolução de saldos orçamentários e recursos financeiros

Art. 23. Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à AEB.

§ 1º As disposições do caput não se aplicam às descentralizações efetivadas após a data estabelecida para encerramento do exercício financeiro, hipótese em que os partícipes acordarão nova data para a devolução dos créditos.

§ 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.

Art. 24. A unidade descentralizada deverá restituir à AEB os saldos eventualmente existentes na data de encerramento, denúncia ou rescisão do TED, ou ainda, devolver o valor integral transferido, em caso de inexecução do objeto ou utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no TED.

Fornecimento de informações

Art. 25. As informações referentes à execução dos créditos integrarão as contas anuais a serem prestadas aos órgãos de controle, por intermédio de relatório de gestão, e os órgãos e as entidades observarão o seguinte:

I – as informações prestadas pela AEB contemplarão os aspectos referentes à expectativa inicial e final pretendida com a descentralização; e

II – as informações da unidade descentralizada contemplarão os aspectos referentes à execução dos créditos e recursos recebidos.

Art. 26. O relatório de cumprimento do objeto deve seguir o modelo padrão da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DA AEB E DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

Seção I

Das Competências da AEB

Art. 27. Compete à AEB:

I – analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;

II – analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;

III – descentralizar os créditos orçamentários;

IV – repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V – aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 7º, § 3º;

VI – aprovar as alterações no TED;

VII – solicitar relatórios de avaliação de resultados ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII – solicitar relatório de cumprimento do objeto ao fim da vigência do TED;

IX – analisar e manifestar-se sobre os relatórios de cumprimento do objeto apresentados pela unidade descentralizada; e

X – instaurar tomada de contas especial, quando cabível.

Da distribuição interna de competência para a celebração de TED.

Art. 28. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração (DPOA), responsável pela gestão e execução orçamentária e financeira da AEB, compete:

I – informar as demais diretorias a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício;

II – implementar procedimentos gerenciais para assegurar a execução orçamentária e financeira do objeto;

III – movimentar e remanejar as dotações orçamentárias de acordo com a demanda e a prévia autorização das diretorias responsáveis;

IV – publicar o TED celebrado no sítio oficial da AEB e o(s) respectivo(s) plano(s) de trabalho; e

V – acompanhar a execução orçamentária e financeira do objeto (pactuado) aprovado no plano de trabalho do TED, dando cumprimento apropriado ao cronograma de desembolso pactuado.

Art. 29. Às diretorias da AEB responsáveis pelo acompanhamento da execução o objeto do TED compete:

I – instruir o processo administrativo referente à descentralização externa de créditos orçamentários com a documentação recebida da unidade descentralizada, conforme § 2º do art. 30 desta Portaria;

II – emitir nota técnica sobre o objeto proposto analisando o interesse, a conveniência e a oportunidade da celebração do TED, à luz da Política Espacial, dos planos setoriais e dos objetivos definidos no PPA e disponibilidade nas Ações Orçamentárias da LOA, além de demonstrar o enquadramento do objeto no respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados;

III – indicar servidores ou colaboradores para acompanhar a execução física do objeto pactuado no Plano de Trabalho do TED;

IV – implementar procedimentos gerenciais para assegurar a execução física do objeto pactuado no TED;

V – manifestar-se acerca do cumprimento parcial da execução física do objeto pactuado, quando o plano de trabalho condicionar a liberação dos recursos em parcelas, vinculando a liberação de parcelas posteriores à conclusão (ou conclusão parcial) de metas, etapas ou fases anteriores;

VI – analisar proposta de termo aditivo ao TED; e

VII – emitir notas técnicas com fundamento nas informações constantes dos relatórios de avaliação de resultados e de cumprimento do objeto recebidos, com vistas a verificar o desempenho parcial da execução e, ao final da execução, a adequação dos resultados alcançados com o objeto pactuado e objetivos avençados.

Seção II

Competências da unidade descentralizada

Art. 30. Compete à unidade descentralizada:

I – elaborar e submeter o plano de trabalho à análise da AEB;

II – apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto;

III – apresentar a declaração de compatibilidade de custos diretos e indiretos;

IV – executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos, conforme acordado entre as partes;

V – aprovar as alterações no TED;

VI – disponibilizar os documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à AEB;

VII – zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional, em obediência ao estabelecido no art. 3º do Decreto nº 825 de 28 de maio de 1993;

VIII – citar a AEB quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED; e

IX – encaminhar à AEB:

a) os relatórios de avaliação de resultados de andamento da execução, conforme periodicidade definida no termo firmado ou por solicitação específica;

b) o relatório de cumprimento do objeto relativo ao atingimento das metas e dos objetivos propostos no TED, que deverá ser apresentado à AEB no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a expiração do prazo de vigência avençado; e

c) outros relatórios que poderão ser solicitados a critério das diretorias responsáveis;

X – manter arquivados os documentos relacionados ao TED, inclusive projeto básico ou termo de referência, com o devido detalhamento da estimativa de custos dos bens e serviços utilizados na execução do objeto, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovado o relatório final de avaliação de resultados pela AEB;

XI – executar remanejamentos entre elementos de despesa que sejam necessários para atender aos planos de trabalho, respeitando-se os limites de custeio e capital, sem que isso represente prejuízo à consecução das metas e objetivos definidos nos planos de trabalho e demais instrumentos de planejamento;

XII – instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à AEB.

§ 1º A unidade descentralizada instaurará a tomada de contas especial, na hipótese de:

I – identificação de indícios de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário; ou

II – solicitação da AEB ou dos órgãos de controle, em decorrência da identificação dos indícios a que se refere o inciso I.

§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II do § 1º, a unidade descentralizada iniciará os procedimentos de instauração da tomada de contas especial no prazo de trinta dias, contado da data do recebimento da comunicação da AEB ou dos órgãos de controle.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 31. A proposta de descentralização de créditos, contendo a minuta de TED, do correspondente plano de trabalho e demais documentos necessários, deverá ser encaminhada à AEB pelo dirigente máximo da unidade descentralizada.

§ 1º As diretorias responsáveis se manifestarão objetivamente sobre a viabilidade da proposta, podendo solicitar a unidade descentralizada os ajustes pertinentes.

§ 2º As atividades a serem executadas para consecução do objeto do TED deverão ser detalhadas em plano de trabalho que será elaborado com fundamento em projeto básico, o qual permanecerá arquivado, disponível para consulta na unidade descentralizada e deverão conter, entre outros elementos:

I – a descrição do objeto;

II – a justificativa;

III – o cronograma físico, com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais;

IV – o cronograma de desembolso;

V – o plano de aplicação consolidado até o nível de elemento de despesa;

VI – a identificação das unidades descentralizadora e descentralizada, com discriminação das unidades gestoras; e

VII – a identificação dos signatários.

VIII – o detalhamento estimativo de custos dos bens e serviços.

§3º As despesas com tecnologia da informação (TI) deverão constar expressamente no plano de trabalho e estar em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Art. 32. O processo administrativo relativo à celebração do TED, além de conter os documentos referidos nos §§ 2º e 3º do artigo anterior, deverá ser instruído com:

I – minuta do TED;

II – proposta de plano de trabalho contendo os seguintes elementos, descritos em nível suficiente para aferição dos resultados alcançados:

III – justificativa para a celebração do TED;

IV – descrição do objeto a ser executado;

V – descrição das metas físicas a serem atingidas;

VI – definição das etapas ou fases da execução;

VII – definição dos métodos e prazos para execução do objeto;

VIII – plano de aplicação dos recursos por etapa/fase contendo estimativa dos itens de despesa e respectivos valores, detalhados por natureza da despesa;

IX – previsão orçamentária por ação orçamentária e plano orçamentário;

X – cronograma de desembolso;

XI – comprovação da capacidade técnica do órgão ou entidade federal recebedora do recurso para a execução direta, direta ou descentralizada do objeto, ressalvadas as atividades acessórias que podem ser conferidas a terceiros desde que observada a Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais pertinentes à matéria no momento da contratação.

XII – nota técnica emitida pela diretoria da AEB responsável pelo objeto do TED, demonstrando o enquadramento da finalidade da descentralização orçamentária a uma das hipóteses previstas no art. 3º, caput, desta Portaria bem como a compatibilidade do objeto à missão institucional da AEB e ao respectivo programa e ação orçamentários dos quais decorrem os recursos que serão descentralizados.

XIII – uma via do TED assinada pelo Presidente da AEB;

XIV – publicação do TED, de seus eventuais termos aditivos e de seus extratos publicados no sítio eletrônico oficial da AEB, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e

XV – notas de movimentação de crédito e de programação financeira.

CAPÍTULO VII

CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 33. Para a execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da AEB é facultada a realização de prévio chamamento público.

Art. 34. O chamamento público será processado e julgado por comissão de seleção da AEB, composta por três membros, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

§ 1º. Das decisões proferidas pela comissão de seleção cabe recurso para o Diretor da área técnica responsável pelo objeto do TED.

§ 2º. A decisão proferida pela autoridade indicada no parágrafo anterior é irrecorrível.

§ 3º A homologação do chamamento não gera direito à descentralização orçamentária.

Art. 35. Sempre que possível, a AEB estabelecerá critérios a serem observados pelas entidades e órgãos públicos interessados no oferecimento de propostas de descentralização, especialmente quanto às seguintes características:

I – objetos;

II – metas;

III – custos diretos e indiretos;

IV – indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados; e

V – alto grau de capacidade técnico-operacional relacionada ao objeto da descentralização orçamentária.

Art. 36. As regras do chamamento público constarão de edital publicado no sítio eletrônico da AEB, com anterioridade mínima de quinze dias do prazo para recebimento das propostas.

Parágrafo único. O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

I – a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria;

II – o objeto da descentralização orçamentária;

III – as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

IV – as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

V – o valor previsto para a realização do objeto;

VI – as condições para interposição de recurso administrativo; e

VII – a advertência de que a homologação do chamamento não importa em direito adquirido à formalização do TED.

CAPÍTULO VIII

DOS CUSTOS INDIRETOS

Art. 37. No TED celebrado com a AEB podem ser previstos os seguintes custos indiretos:

I – Aluguéis ou cessão de uso onerosa;

II – Manutenção e limpeza de imóveis;

III – Fornecimento de energia elétrica e de água;

IV – Serviços de comunicação de dados e de telefonia;

V – Taxa de administração;

VI – consultoria técnica e contábil caso a unidade descentralizada não disponha de servidores capacitados; e

VII – outros custos necessários e estritamente vinculados ao cumprimento do objeto.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá observar os dispositivos inseridos no Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais instrumentos legais que regulamentam a matéria e, ainda, os limites estabelecidos no decreto anual de programação orçamentária e financeira, assim como qualquer outra norma que discipline o assunto.

Art. 39. A descentralização dos créditos orçamentários aprovados no TED poderá ser realizada de forma completa ou em parcelas.

Art. 40. Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados de que trata o art. 25 do Decreto nº 10.426, de 2020, fica facultada a dispensa de análise jurídica.

Parágrafo único. Até que sejam editados os modelos padronizados de que trata o caput, a AEB utilizará o modelo de minuta constante do anexo desta Portaria.

Art. 41. Na hipótese de haver divergências entre a AEB e a unidade descentralizada na execução do TED, os órgãos solicitarão à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação, após análise prévia da Procuradoria Federal Especializada junto à AEB.

Art. 42. Os TED passarão a ser operacionalizados na Plataforma +Brasil, a partir de data a ser estabelecida em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 43. O plano de trabalho, termo de execução descentralizada e relatório de acompanhamento de objeto, após aprovados pela Procuradoria Federal Especializada, serão os modelos padronizados utilizados nas descentralizações orçamentárias da AEB.

Art. 44. Revoga-se a Portaria nº 254, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA

ANEXO I

Agência Espacial Brasileira

MINUTA DE TED

AÇÃO 20XX – TÍTULO DA AÇÃO – 2021

PROCESSO Nº 01350.000xxx/2021-xx

DA IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES

UG DESCENTRALIZADORA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA- AEB

UG/Gestão:203001/20402

UG/Gestão Responsável pelo acompanhamento da execução (se houver)

CNPJ:86.900.545/0001-70

UG DESCENTRALIZADA

NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

UG/Gestão:

UG/Gestão Responsável pelo acompanhamento da execução (se houver):

CNPJ:

DA IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Pela AEB:

Pelo Órgão/Entidade (nome):

DA LEGISLAÇÃO

O presente Termo e as ações necessárias à sua execução sujeitam-se à legislação em vigor e, em especial, ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, no que couber; no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020; e na Portaria AEB xxx, de xx de xxx de xxxx, que trata de Termo de Execução Descentralizada (TED) no âmbito da AEB (AEB) .

DO OBJETO

DO OBJETO RESUMIDO

DA JUSTIFICATIVA

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Cronograma Físico

Meta

Especificação

Indicador físico

Duração

Unidade

Execução Física acumulada até 2019

Execução Física para 2020

Execução Física acumulada até 2020

Início

Término

RELAÇÃO ENTRE AS PARTES

I- Compete a Unidade Descentralizadora:

a) analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;

b) analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;

c) descentralizar os créditos orçamentários;

d) repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

e) aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

f) aprovar as alterações no TED;

g) solicitar relatórios de avaliação de resultados e relatórios de cumprimento de objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

h) analisar e manifestar-se sobre os relatórios de avaliação de resultados e os de cumprimento do objeto apresentados pela unidade descentralizada, com base em aspectos técnicos referentes à execução física do objeto e ao alcance dos objetivos do presente Termo; e

i) instaurar tomada de contas especial, quando cabível.

II- Compete a Unidade Descentralizada:

a) elaborar e submeter o plano de trabalho à análise da AEB;

b) apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto;

c) apresentar a declaração de compatibilidade de custos diretos e indiretos;

d) executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos, conforme acordado entre as partes;

e) aprovar as alterações no TED;

f) disponibilizar os documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à AEB;

g) zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional, em obediência ao estabelecido no art. 3º do Decreto nº 825 de 28 de maio de 1993;

h) citar a AEB quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED; e

i) encaminhar à AEB:

– os relatórios de avaliação de resultados do andamento da execução, conforme periodicidade definida no termo firmado ou por solicitação específica;

– o relatório final de cumprimento do objeto relativo ao atingimento das metas e dos objetivos propostos no TED, que deverá ser apresentado à AEB no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a expiração do prazo de vigência avençado; e

– outros relatórios que poderão ser solicitados a critério das ___________________________s responsáveis;

j) manter arquivados os documentos relacionados ao TED, inclusive projeto básico ou termo de referência, com o devido detalhamento da estimativa de custos dos bens e serviços utilizados na execução do objeto, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovado o relatório final de avaliação de resultados pela AEB;

k) executar remanejamentos entre elementos de despesa que sejam necessários para atender aos planos de trabalho, respeitando-se os limites de custeio e capital, sem que isso represente prejuízo à consecução das metas e objetivos definidos nos planos de trabalho e demais instrumentos de planejamento; e

l) instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à AEB.

m) executar o objeto deste TED, observando os critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos no Plano de Trabalho aprovado;

n) exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo;

o) disponibilizar dados, informações e orientações necessários ao bom desenvolvimento e à consecução do objeto deste Termo;

p) facilitar a supervisão e o acompanhamento pelo Unidade Descentralizadora, permitindo-lhe a verificação in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Termo;

q) informar ao Unidade Descentralizadora quaisquer ocorrências que dificultem ou interrompam a execução do objeto deste Termo;

r) prestar informações do TED aos órgãos de controle interno e externo;

s) restituir, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste TED, os saldos dos créditos orçamentários e financeiros descentralizados e porventura não empenhados nos respectivos exercícios;

t) concluir o objeto do presente Termo nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho aprovado ou nos prazos eventualmente prorrogados;

w) observar quando da contratação de terceiros para a execução de obras, serviços ou aquisição de bens vinculados a execução do objeto deste TED, as disposições contidas nas normas federais pertinentes as licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos definidos para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e

x) submeter previamente a unidade descentralizadora qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento.

III- A prestação de contas aos órgãos de controle, por meio do Relatório de Gestão, deve ser feita pela Unidade Descentralizadora, no que se refere à consecução dos objetivos pretendidos com a descentralização, e pela Unidade Descentralizada, no que se refere à execução dos recursos repassados, consoante a Diretriz n° 02/2014 da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse e o estabelecido no Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, bem como na Portaria AEB xxx, de xx de xxx de xxxx, que trata de TED.

IV- A previsão orçamentária informada neste TED é a estimativa realizada no início do exercício, cabendo _______________ movimentar e gerenciar os recursos orçamentários entre os elementos de despesas, desde que respeite os limites de custeio e de capital e que as alterações sejam motivadas e guardem relação direta com o estágio de execução do objeto.

V- Executar e manter o histórico de eventuais remanejamentos entre elementos de despesa, acompanhados da devida justificativa para tanto, que sejam necessários para atender aos Planos de Trabalho (respeitando os limites de custeio e capital), sem que isso represente prejuízo à consecução das metas e objetivos definidos nos Planos de Trabalho e demais instrumentos de planejamento;

VI- O remanejamento de créditos orçamentários entre os Planos Orçamentários (PO) poderá ser realizado, mediante solicitação prévia e fundamentada do ________________________ à AEB, a qual se manifestará formalmente acerca da alteração pretendida, devendo ser respeitado o valor global previsto neste TED ou em eventuais termos aditivos.

VII- A gestão deste TED caberá, pelo ___________________ e, pela AEB, à ________________________) (preencher conforme cada caso).

VIII- ___________________________ é o responsável pela execução dos Planos Orçamentários XXX1, XXX2, e XXXX3 da Ação 20XX do Programa Espacial Brasileiro que é gerenciado pela AEB. O(A) ___________________ desenvolverá o planejamento detalhado das etapas/atividades descritas, promovendo, quando necessário, cooperações com instituições de pesquisa e universidades, convênios com fundações de apoio e parcerias junto ao setor industrial.

IX- O repasse do recurso financeiro para pagamento das despesas será solicitado pela descentralizada à ___________________________ de Planejamento, Orçamento e Administração da AEB, condicionado à liquidação da despesa, pela unidade executora, ressalvadas as situações em que os gastos exijam imediato pagamento, devidamente justificadas e autorizadas. O cronograma de desembolso é a estimativa base que pode ser aferida pela área executora a nível de planejamento e pode sofrer alterações no decorrer do ano, além de incluir eventuais restos a pagar.

X- O desempenho da Ação 20XX será acompanhado e analisado semestralmente pela verificação objetiva do cumprimento das metas físicas e ao final do TED. Caberá à AEB a convocação de reuniões parciais e final de acompanhamento e avaliação, com a finalidade de analisar os relatórios. Visitas técnicas ao ___________________________ poderão ocorrer sempre que a AEB julgar pertinente.

XI- As despesas com Tecnologia da Informação (TI) deverão constar expressamente no plano de trabalho e estar em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da descentralizada.

XII- Observar com rigor os princípios, as leis e normas regulamentares aplicáveis às contratações de bens, serviços e obras necessárias à consecução dos objetivos previstos nos Planos de Trabalho, bem como à celebração de convênios, termos de colaboração, de fomento, acordos de parceria, e outros ajustes e instrumentos congêneres, que venham a ser promovidos com recursos descentralizados pela AEB, respeitando as orientações e/ou determinações emanadas do Tribunal de Contas da União, do órgão de controle interno, e da consultoria jurídica competente.

DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

I – A Unidade Descentralizada encaminhará a Unidade Descentralizadora, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência deste TED, avaliação de resultados, no que se refere à consecução do objeto, composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório de cumprimento de objeto, informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho aprovado;

b) Relatório financeiro de conclusão do TED que corresponde à relação de execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização; e

c) Comprovante de devolução dos saldos, orçamentário e financeiro, não utilizados, quando houver.

II – A AEB acompanhará a execução física e financeira do objeto do TED, conforme relatórios de avaliação dos resultados.

DO DETALHAMENTO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA PREVISÃO DE DESEMBOLSO

A Unidade Descentralizadora realizará a descentralização de créditos orçamentários e o repasse dos recursos financeiros à Unidade Descentralizada, no(s) exercício(s) de 20xx, para a execução dos objetos deste TED, no valor global de R$ XX.XXX.XXX,XX (________________).

As alterações que se façam necessárias, sem que haja alteração ao valor global do TED (somatório de custeio e capital), poderão ser realizadas por simples apostilamento dos Planos de Trabalho envolvidos.

A descentralização de créditos orçamentários e o repasse dos recursos financeiros ocorrerão de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, conforme dados abaixo:

Unidade Descentralizada:

a) Previsão Orçamentária

PROGRAMA/AÇÃO

(Nº E DESCRIÇÃO)

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR (R$ 1,00)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2207 (PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO) – 20XX (TÍTULO DA AÇÃO)

TOTAL

b) Cronograma de desembolso

Previsão de Descentralização Orçamentária

Nº da parcela

Mês/Ano

Valor (R$)

01

XX.XXX.XXX,00

TOTAL

XX.XXX.XXX,00

Previsão de desembolso financeiro

Nº da parcela

Mês/Ano

Valor (R$)

01

Janeiro / 2020

02

Fevereiro / 2020

03

Março / 2020

04

Abril / 2020

05

Maio / 2020

06

Junho / 2020

07

Julho / 2020

08

Agosto/2020

09

Setembro / 2020

10

Outubro / 2020

11

Novembro / 2020

12

Dezembro / 2020

TOTAL

XX.XXX.XXX,00

DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

I – O presente TED entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até ______________, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, previamente acordado entre os Partícipes, mantendo-se inalterado o objeto da avença e não ultrapassando o prazo estabelecido pelo Decreto 10.426, de 16 de julho de 2020, bem como na Portaria AEB xxx, de xx de xxx de xxxx, que trata de TED;

II – O pedido de alteração do presente Termo deverá ser requerido formalmente à outra parte, com as devidas justificativas, até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo de vigência delimitado; e

III – No caso de atraso na liberação dos recursos por motivos atribuídos à Unidade Descentralizadora, o prazo de vigência deste Termo será prorrogado “de ofício” antes de seu término, limitado ao período de atraso verificado.

DAS CONTROVÉRSIAS

I – Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou ao cumprimento do presente TED, os Partícipes concordam, preliminarmente, em solucioná-las administrativamente e, em última instância, submeter os eventuais conflitos à apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010; e

II – Não logrando êxito a conciliação, será competente dirimir as questões decorrentes deste TED, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I – Este TED poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos Partícipes ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.

II – São motivos para rescisão do TED:

a – o inadimplemento de cláusulas pactuadas;

b – a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;

c – a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

d – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

DA ASSINATURA E DA PUBLICAÇÃO

O PRESENTE TED É ASSINADO 2 (DUAS) VIAS (OU DIGITALMENTE), DE IGUAL TEOR E FORMA, DEVENDO SER CADASTRADO EM MÓDULO ESPECÍFICO DO SIAFI – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE E SERÁ PUBLICADO, POR EXTRATO, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PELA UNIDADE DESCENTRALIZADORA, ESTANDO DISPONÍVEL EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA PRODUZIR OS EFEITOS LEGAIS.

DEVERÁ SER REALIZADA A PUBLICAÇÃO DO TED, DE SEUS EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS E DE SEUS EXTRATOS, BEM COMO DOS PLANOS DE TRABALHO, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS OFICIAIS DA DESCENTRALIZADORA E DA DESCENTRALIZADA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, CONTADO DA DATA DA ASSINATURA.

Brasília – DF, xx de xxx de 20xx.

Presidente da AEB

Unidade Descentralizada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.