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Portaria reforça papel da Ouvidoria da Receita Federal no combate a crimes tributários

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Publicado em: 29/04/2020 18:04 | Atualizado em: 06/01/2021 22:01
Norma mantém previsão legal de que a identidade dos denunciantes não será divulgada

AReceita Federal publicou nesta quarta-feira, 29/4, no Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 759, que orienta o contribuinte a acionar a Ouvidoria da Receita Federal quando detectar indícios de crimes contra a ordem tributária, lesão aos cofres públicos ou concorrência desleal. Acionando a Ouvidoria, as informações serão levadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

A nova portaria altera a Portaria RFB nº 361/2016, que trata da divulgação de dados estatísticos do comércio exterior e previa que as denúncias fossem feitas na página na Receita Federal, por meio do link do Registro de Irregularidades Aduaneiras.

A mudança visa fortalecer e reforçar o papel da Ouvidoria da Receita Federal, uma das mais ativas no serviço público brasileiro. A nova portaria mantém, ainda, a previsão legal de que a identidade dos denunciantes não será divulgada.