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PPP para controle do tráfego aéreo tem 1º estágio aprovado pelo TCU

Publicado em: 17/08/2018 16:08 | Atualizado em: 17/08/2018 17:08

17/08/18 15:46

PPP para controle do tráfego aéreo tem 1º estágio aprovado pelo TCU

Parceria público-privada de R$ 4,5 bilhões, ao longo de 25 anos, foi avaliada pelo Tribunal, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer. O Comando da Aeronáutica deve desenvolver plano para evitar descontinuidade

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o primeiro estágio do processo de licitação e contratação da Parceria Público-Privada para a Gestão de Rede de Comunicações Integrada do Comando da Aeronáutica (PPP-GRCIC). Sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer, o Tribunal analisou o que deverá ser a primeira PPP da administração direta no âmbito federal.

A importância da concretização dessa parceria foi ressaltada pelo Comando da Aeronáutica (Comaer), que considera que seu objeto “é de importância ímpar para o desenvolvimento da sensível e delicada atividade de controle do tráfego no espaço aéreo brasileiro”, revela em seu voto o ministro-relator.

A PPP-GRCIC visa à elaboração de projeto, instalação, operação, gestão, manutenção, modernização e expansão da rede de comunicações integrada do Comando da Aeronáutica por 25 anos, prorrogável por mais dez. O objetivo é garantir os serviços de manutenção e atualização tecnológica da rede atual, além de atender à necessidade de evolução dos sistemas de comunicação, navegação, vigilância e gerenciamento de tráfego aéreo.

Para tanto, o valor estimado da contraprestação, a ser pago à Sociedade de Propósito Específico (SPE), passa de R$ 4,5 bilhões, ao longo dos 25 anos. Os investimentos previstos são de quase R$ 1,3 bilhão. Por sua vez, as despesas operacionais passam de R$ 2 bilhões, em valores não descontados.

Em suma, a análise do TCU averiguou quatro aspectos da parceria. O Tribunal verificou a viabilidade econômica e financeira da PPP-GRCIC. O segundo ponto concerne à Tecnologia da Informação (TI), no qual foram examinadas a regularidade, consistência e exatidão dos valores do orçamento dos materiais e serviços, bem como sua viabilidade técnica.

A Corte de Contas se debruçou sobre a atividade-fim da parceria, de controle e defesa do espaço aéreo. O quarto parâmetro avaliado pelo Tribunal foi a verificação da observância dos preceitos de responsabilidade fiscal adotados pelo Comaer para registro de despesas e receitas relativas ao contrato da PPP-GRCIC, e possíveis mutações patrimoniais decorrentes.

Em sua decisão, relatada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer, o TCU aprovou o primeiro estágio da parceria. No entanto, foram feitas algumas considerações. Foi identificado o risco de descontinuidade, por isso o Tribunal determinou ao Comando da Aeronáutica que estruture plano de contingência ao gerenciamento de riscos da implementação da sua Rede de Comunicação Integrada. Devem ser previstas ações para garantir a continuidade das operações de controle do espaço aéreo.

Outra determinação do Tribunal diz respeito à criação de mecanismos de monitoramento a fim de detectar, no âmbito da PPP-GRCIC, desvios significativos nos valores da contraprestação paga pelo poder concedente. A implementação desses mecanismos compete ao Ministério da Defesa, à Secretaria de Orçamento Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional.

A análise do TCU foi a primeira de um total de cinco estágios, a serem desenvolvidas nos termos de sua Instrução Normativa 52, de 2007, que dispõe sobre o controle e a fiscalização da Corte de Contas sobre os procedimentos de licitação, contratação e execução contratual de PPP.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.843, de 2018 – Plenário

Processo: TC 003.043/2017-7

Sessão: 8/8/2018

Secom – ED/ca

Telefone: (61) 3316-5060

Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

03 de setembro de 2018 / Brasília – DF