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Prefeito e servidor são multados por despesa sem empenho

Publicado em: 08/08/2016 10:08 | Atualizado em: 08/08/2016 10:08

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Prefeito e servidor de Nova Prata são multados por despesa sem empenho

 

O prefeito de Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste), Adroaldo Hoffelder (gestão 2013-2016), e o servidor municipal Volmar Grahl foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi a emissão de notas fiscais sem prévio empenho da despesa. Cada um recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, essa multa corresponde a R$ 3.742,80.

A prática contraria o artigo 60 da Lei do Orçamento Público (Lei 4.320/64), que veda a realização de despesa sem prévio empenho. O processo de tomada de contas extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado após comunicação de irregularidade feita por técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do Tribunal (Cofim), antiga DCM. Eles apontaram que a Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu emitiu notas fiscais antes de empenhar os recursos. A tomada de contas foi julgada regular com ressalva pela Segunda Câmara do TCE-PR.

A Cofim, responsável pela instrução do processo, afirmou que o procedimento relativo ao empenho das despesas antes da sua execução foi regularizado a partir de junho de 2015. Por isso, a unidade técnica opinou pela regularidade com ressalva da tomada de contas, com aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele frisou que houve a emissão de notas fiscais sem prévio empenho, mas a situação já foi regularizada. Ao ressalvar a irregularidade sanada, Baptista levou em consideração os fatos de que o sistema municipal necessita de adequação para o lançamento correto dos empenhos, não houve prejuízo ao erário e os serviços foram prestados. Assim, o relator aplicou a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) ao prefeito e a Volmar Grahl, responsável pelo Departamento de Compras da Prefeitura.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 13 de julho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 3108/16, na edição nº 1.403 doDiário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 19 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo : 515389/15
Acórdão nº 3108/16 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Nova Prata do Iguaçu
Interessados: Adroaldo Hoffelder e Volmar Grahl
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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