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Prefeitura deve ter devolução de R$ 1,07 milhão de convênio com Oscip

Publicado em: 18/06/2018 15:06 | Atualizado em: 18/06/2018 15:06

Santa Helena deve ter devolução de R$ 1,07 milhão de convênio com Oscip

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali e a ex-prefeita de Santa Helena Rita Maria Schmidt (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, R$ 1.075.422,05 ao cofre desse município da Região Oeste. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. Cláudia Gali também foi multada em R$ 1.450,98; e Rita Schmidt recebeu uma multa nesse mesmo valor e outra de R$ 2.901,06, que totalizam R$ 4.352,04.

As sanções foram aplicadas porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena. O objeto da transferência voluntária foi a realização de atividades de apoio nas áreas de administração, planejamento e finanças do município.

As razões para a desaprovação das contas foram a ausência de documentos que comprovassem a regularidade da aplicação dos recursos transferidos; a cobrança de taxa administrativa, sem a demonstração do caráter indenizatório dos gastos; e a terceirização imprópria de serviços públicos.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, destacou que não foram juntados à prestação de contas elementos essenciais à sua análise, como o detalhamento dos pagamentos efetuados, com respectivos valores e serviços; extratos bancários; lista de despesas administrativas; e relatórios exigidos pela Resolução nº 3/2006 do TCE-PR. Além disso, a unidade técnica apontou que houve terceirização indevida de serviços públicos de interesse do município, com a contratação de pessoal sem concurso público.

A Cofit também destacou que houve violação a dispositivos da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e que os interessados deixaram de apresentar o detalhamento das despesas realizadas a título de custos operacionais, no valor de R$ 172.067,86.

Competência do TCE-PR

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. Primeiramente, ele lembrou que a fiscalização do repasse de recursos públicos a entidade privada é atribuída ao TCE-PR pelas Constituições Federal e Estadual.

Decisão

Baptista destacou que o Instituto Confiancce e o Município de Santa Helena descumpriram disposições da Lei nº 9.790/99 (Lei das Oscips), que estabelece o regime jurídico da parceria entre o ente público e a entidade para a realização de objetivos comuns, pois a única ação realizada pela organização do terceiro setor foi a de promover a contratação de pessoal para exercício das atividades previstas no Termo de Parceria firmado com a administração municipal.

O relator afirmou que foram contratados, por meio do convênio, 39 vigias para segurança dos prédios públicos; 18 agentes de serviços gerais, para limpeza desses prédios; 11 agentes administrativos, para as mais variadas atividades, incluindo atendimento ao público; e quatro técnicos administrativos contábeis, para atendimento dos produtores rurais da região, assessoria jurídica e funções na Tesouraria e na Contabilidade municipais.

Assim, o conselheiro considerou que houve o descumprimento do artigo 37, II, da Constituição Federal, em razão da substituição ilícita de servidores efetivos por funcionários contratados pelo Instituto Confiancce em regime jurídico impróprio.

Além disso, o relator destacou que teria havido afronta ao artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), já que o Termo de Parceria foi originado na Dispensa de Licitação nº 34/2007, mas não houve a caracterização de situação calamitosa no procedimento de dispensa; e o Termo de Parceria foi prorrogado irregularmente por meio de oito aditivos.

Baptista ainda lembrou que não foi possível verificar o detalhamento dos R$ 172.067,86 apontados como custos operacionais; e que não houve qualquer justificativa técnica para estes gastos, caracterizando-se taxa administrativa cobrada pela entidade conveniada ao Município de Santa Helena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (Resolução nº 3/2006 do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de maio da Primeira Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e de Rita Maria Schmidt no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a remessa de cópias dos autos aos ministérios públicos Estadual e Federal; e ao Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 1164/18 – Primeira Câmara, em 4 de junho, na edição nº 1.836 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo : 250980/11
Acórdão nº 1164/18 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Confiancce
Interessados: Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali, Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, Município de Santa Helena e Rita Maria Schmidt
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Falhas e Irregularidades nos Convênios e Instrumentos Congêneres

Exposição dos erros mais comuns na execução de políticas públicas, por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, apontados pelos próprios concedentes e pelos órgãos de controle (Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU), no intuito de que os gestores possam evitá-los. O correto entendimento dos pontos polêmicos da legislação e da prática propicia mitigar riscos, contribuindo, com isso, para assegurar boa e regular aplicação dos recursos públicos.

26 e 27 de julho de 2018 / Brasília – DF