O Pregão Presencial nº 05/2020, da Prefeitura de Pontes e Lacerda, foi suspenso temporariamente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para evitar possíveis prejuízos numa compra futura de cartuchos para atender as unidades municipais. A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou em 30 de março.
O conselheiro João Batista Camargo atendeu a uma Representação de Natureza Interna da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, com pedido de Medida Cautelar, na qual foram apontadas falhas no processo licitatório relacionadas à pesquisa de preços de mercado do produto e exigências exageradas, que restringiam a competitividade e contrariam a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
A secretaria pontuou que a administração municipal apresentou apenas a cotação de três empresas para realizar a licitação e, conforme o entendimento da Corte de Contas, é necessária ampla pesquisa de mercado para aquisições públicas (Resolução de Consulta nº 20/2016 – TCE/MT).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso disponibiliza, desde 2018, aos gestores mato-grossenses o Sistema Radar de Controle Público, ferramenta desenvolvida visando a transparência de compras efetuadas pelas instituições públicas municipais e do Estado. O sistema oferece acesso de modo sistematizado e organizado a mais de 27 mil licitações e auxilia gestores públicos a realizar compras de modo eficiente e econômico.
Na decisão, o conselheiro ressaltou ainda que, conforme apontado pela unidade técnica, o edital pregão não disponibilizou locais, horários, códigos de acesso e os meios onde os interessados pelo certame pudessem obter informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Frente ao exposto, João Batista Camargo argumentou que, de fato a administração municipal descumpriu a Lei nº 8.666/1993 e o princípio da competitividade. “A ausência dos meios para solução de dúvidas dos interessados pode ter dificultado o acesso de empresas fora do domicílio da Prefeitura”, diz trecho da decisão.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.
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