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Prestação de contas de despesas pagas com adiantamentos é obrigatória, aponta TCE-MT

Publicado em: 28/09/2020 11:09 | Atualizado em: 28/09/2020 11:09

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão extraordinária remota do dia 24, denúncia formulada pela empresa Edson Vieira EIRELI – EPP apontando possível irregularidade no pagamento de adiantamentos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. Os recursos foram concedidos a 14 servidores para pagamento de despesas com medicamentos, produtos hospitalares e outros serviços.

Foi analisada a inexistência de processo licitatório ou dispensa de licitação, conforme prevê a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993), e a falta de prestação de contas, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.280/93, que regulamenta os adiantamentos no município de Várzea Grande.

O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, relator da denúncia, apontou que não houve a prestação de contas de R$ 358,5 mil pagos indevidamente, sem o processo licitatório ou dispensa de licitação. Ainda conforme o relator, foram gastos R$ 278,6 mil com compras de medicamentos e materiais hospitalares, dois quais R$ 113,5 mil foi destinado ao cumprimento de determinações judiciais.

O conselheiro ressaltou que as irregularidades versam sobre a prestação de contas irregular de adiantamentos por aplicação em despesas não previstas em lei e sem processo licitatório. “O erro não está na concessão de adiantamentos, mas na sua aplicação. Além disso, são de competência do setor de contabilidade a tomada de contas e a análise da prestação de contas, a fim de verificar o atendimento dos requisitos legais, devendo, inclusive, fixar prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las integralmente”.

Por unanimidade, o Pleno julgou procedente a denúncia e alertou que, por lei, cabe aos servidores que recebem recursos à título de adiantamento ou suprimento de fundos prestar contas da sua aplicação, no prazo e com as exigências previstas na Lei Municipal n° 1.280/1993.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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