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Projeto obriga publicar valor unitário de bem ou serviço pago por órgão público

Publicado em: 29/08/2018 12:08 | Atualizado em: 29/08/2018 12:08

Projeto obriga publicar valor unitário de bem ou serviço pago por órgão público

Da Redação | 29/08/2018, 09h05

Cidadão deve saber quanto custou cada bem, sustenta Reguffe, autor da proposta

Cidadão deve saber quanto custou cada bem, sustenta Reguffe, autor da proposta

Os valores unitários de cada bem ou serviço pagos pelos entes públicos deverão ser publicados em meios eletrônicos de acesso público. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/2015, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF).

Para o parlamentar, a medida serve para dar mais transparência aos gastos públicos, pois a população poderá constatar, em tempo real, se o poder público está prezando pela economia dos gastos ou não.

“O cidadão poderá consultar e saber quanto custou cada medicamento adquirido pelo poder público, por exemplo, possibilitando que a população compare quanto ela está pagando pelo remédio diretamente na farmácia e quanto o governo, que compra em grande quantidade, está pagando por esses medicamentos”, justifica Reguffe no texto do projeto.

A proposta altera as normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal dada pela Lei Complementar 101, de 2000. A legislação vigente já determina que sejam publicados em meios eletrônicos de acesso público os dados referentes ao número do processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, ao procedimento licitatório realizado e à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

Inicialmente o projeto foi despachado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). No entanto, o texto poderá tramitar em conjunto com outros projetos do mesmo tema, se um requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) for aprovado em Plenário. O pedido de apensamento ou tramitação conjunta (RQS 825/2016) ainda precisa ser lido na sessão plenária para ser votado.

Agência Senado

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF