Presidência da República |
Senhor(a) usuário(a),
Encaminhamos abaixo o(s) ato(s) disponibilizado(s), nesta data, no sítio da Presidência da República.
21 de dezembro de 2017 |
Lei nº 13.555, de 20.12.2017 – Altera a Lei n Lei nº 1ei nº 13.554, de 20.12.2017 – Altera a Lei n Lei nº 13.553, de 20.12.2017 – Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.552, de 20.12.2017 – Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 666.143.078,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas estatais no valor de R$ 179.062.342,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.551, de 20.12.2017 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 76.342.363,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.550, de 20.12.2017 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.549, de 20.12.2017 – Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e da Defensoria Pública da União, crédito suplementar no valor de R$ 36.262.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Lei nº 13.548, de 20.12.2017 – Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 270.000,00, para os fins que especifica. Lei nº 13.547, de 20.12.2017 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 51.034.535,00, para o fim que especifica. Decreto nº 9.245, de 20.12.2017 – Institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde. |
REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL