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Publicada a portaria interministerial do Fundeb 2021 que divulga a complementação da União-VAAT

Publicado em: 02/07/2021 11:07 | Atualizado em: 02/07/2021 12:07
Trata-se de uma das principais inovações da Emenda Constitucional nº 108 de 2020

Foi publicada na última quarta-feira, 30/06, a Portaria Interministerial MEC/ME nº 4, de 29 de junho de 2021. O ato objetiva estabelecer os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, visando à distribuição de recursos na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).

Trata-se de uma das principais inovações da Emenda Constitucional nº 108 de 2020 que ao tornar permanente o Fundeb, previu que, dos 23% dos recursos da Complementação da União, 10,5% seria distribuído a partir de critério voltado à verificação dos recursos disponíveis, para investimento em educação básica, no âmbito dos estados e municípios.

O propósito da inovação foi promover o aprimoramento do efeito redistributivo da Complementação da União. Para cálculo do VAAT, são considerados, no âmbito de cada estado, do DF e de cada município, os recursos: vinculados pela Constituição Federal de 1988 à educação, das cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação, da parcela de participação pela exploração de petróleo e gás natural vinculada à educação, das transferências decorrentes dos programas de distribuição universal geridos pelo MEC.

Importante ressaltar que, em virtude da regra de transição prevista no art. 60 do ADCT, no ano de 2021, a Complementação VAAT será de 2 pontos percentuais, o que corresponde ao aporte de R$ 3,2 bi, que alcançarão 1.374 municípios, em 24 estados.

Outras informações relativas à nova dinâmica de distribuição da Complementação da União, especialmente em relação à parcela VAAT, podem ser consultadas no endereço eletrônico www.gov.br/fnde, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Internet.

Novo Fundeb garante mais recursos para a educação básica

A contribuição do governo federal deverá subir dos 10% atuais até 23% do valor total do Fundo até 2026

O novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com sua transformação em fundo permanente, traz inúmeros avanços, como o aumento previsto na complementação da União, que subirá, gradativamente, dos atuais 10% até atingir 23% no ano de 2026; e o uso de, pelo menos, 70% dos valores do Fundo (exceto a complementação-VAAR), para o pagamento de trabalhadores da educação básica.

O Fundeb foi transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentado com a sanção da Lei nº 14.113/2020. Uma das maiores mudanças com essa transformação é o aumento previsto na complementação da União, um importante reforço que visa aprimorar a educação básica pública brasileira.

Além disso, o novo Fundeb, que já está em vigor desde janeiro deste ano, também apresenta investimentos voltados exclusivamente à educação infantil, reforço no controle social e um incremento considerável no aporte de recursos da União. O Fundo altera, ainda, a destinação dos recursos recebidos. Dessa forma, pelo menos 70% dos valores do Fundeb (exceto a complementação-VAAR, a ser transferida a partir de 2023) deve ser investido no pagamento de trabalhadores da educação básica. Antes da transformação, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos deverá ser obrigatoriamente alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O novo Fundeb também viabiliza um reforço no monitoramento realizado pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e de controle social, os chamados Cacs-Fundeb. Na esfera federal, são incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil. Já no âmbito dos estados e do Distrito Federal, o respectivo conselho de educação ganha mais uma vaga e são acrescentados dois integrantes de ONGs – um de escolas indígenas e um de unidades de ensino quilombolas, quando houver. Nos municípios, é concedido um novo espaço para representante do conselho municipal de educação, dois de ONGs, um de escolas indígenas, um de quilombolas e um de escolas do campo, sempre que houver.

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do FNDE