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Publicado Manual de Orientações para Análise Financeira dos Convênios

Publicado em: 19/08/2021 09:08 | Atualizado em: 19/08/2021 10:08

Ministério da Saúde Publica E-book

O ciclo de vida de um convênio é composto por quatro fases. A primeira é a “Proposição”, na qual o interessado elabora a proposta de trabalho e encaminha para o órgão responsável pela política pública. A segunda fase é a “Formalização”, nela o convenente e o concedente formalizam a celebração do instrumento. A terceira fase é a de “Execução”, na qual o objeto do convênio é executado de acordo com normas e com o plano de trabalho estabelecido. Por fim, tem-se a fase de “Prestação de Contas” a
fim de comprovar a correta aplicação do recurso repassado.

Este Manual trata da quarta fase do ciclo de vida do convênio, especificamente da prestação de contas financeira, por isso, é preciso conhecer quem deve comprovar a correta aplicação do recurso.

Nos termos do disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, o dever de prestar contas é responsabilidade de “qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” (BRASIL, 1988).

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Fonte: Ministério da Saúde