Orzil News
Brasília, April 26, 2024 12:36 AM

Receita Federal publica Parecer sobre Responsabilidade Tributária

Publicado em: 12/12/2018 16:12 | Atualizado em: 12/12/2018 16:12

Tributação

A responsabilidade tributária solidária tratada decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 4, de 2018, que uniformiza a interpretação no âmbito da Receita Federal acerca de responsabilidade tributária tratada no inciso I do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN).
Pelo Parecer Normativo, a responsabilidade tributária solidária a que se refere esse dispositivo legal decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou.
Para tanto, deve-se comprovar que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Ressalte-se que o mero interesse econômico, sem comprovação do vínculo com o fato jurídico tributário (incluídos os atos ilícitos a ele vinculados) não pode caracterizar a responsabilização solidária

São ilícitos que podem ensejar a responsabilização a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN:

1 – abuso da personalidade jurídica em que se desrespeita a autonomia patrimonial e operacional das pessoas jurídicas mediante direção única (“grupo econômico irregular”);
2 – evasão e simulação e demais atos deles decorrentes;
3 – abuso de personalidade jurídica pela sua utilização para operações realizadas com o intuito de acarretar a supressão ou a redução de tributos mediante manipulação artificial do fato gerador (planejamento tributário abusivo).
Restando comprovado o interesse comum em determinado fato jurídico tributário, incluído o ilícito, a não oposição ao Fisco da personalidade jurídica existente apenas formalmente pode se dar nas modalidades direta, inversa e expansiva.

registrado em: 

Operacionalização do SICONV ( V )
18 a 22 de fevereiro de 2019 / Brasília – DF
Curso Intensivo (5 dias de curso – 40 h/a). Ciclo completo de gestão das transferências voluntárias federais: celebração, execução, fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV; inclui novas funcionalidades (Notificação Prévia/Inadimplência e Integração SICONV x SIAFI; Possibilidades de Retenções ao incluir Documento de Liquidação e os Rateios no Pagamento; Orientação para o Cálculo do Limite de Tolerância ao Risco para a Prestação de Contas Habilitadas para Análise Informatizada).