A partir de agora, a AGU poderá fechar acordos em causas de até R$ 50 milhões em nome da União e das autarquias e fundações públicas federais e de até R$ 10 milhões em nome de estatais sem necessidade do aval expresso do advogado-geral da União ou do ministro da pasta relacionada à demanda. Até então, os acordos sem autorização prévia só podiam ser feitos em disputas envolvendo valores de até R$ 500 mil.
Ainda de acordo com o decreto, no caso de empresa pública federal, acordos que ultrapassem R$ 10 milhões precisarão ser submetidos à autorização prévia e expressa do dirigente máximo da empresa pública em conjunto com o dirigente estatutário da área responsável, do ministro da pasta à qual estiver vinculada a empresa e do advogado-geral da União.
Vale lembrar que as regras estabelecidas pelo decreto só se aplicam às empresas públicas federais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
O decreto estabelece, ainda, que o procurador-geral da União, o procurador-geral Federal e o procurador-geral do Banco Central poderão editar portarias regulamentando a subdelegação de suas competências e outorgando aos advogados da União e aos procuradores federais a possibilidade de celebração de acordos no valor de até R$ 10 milhões.
Segurança e celeridade
Segundo o diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Vitor Fernando Gonçalves Cordula, o decreto atende a uma demanda da AGU, uma vez que oferece mais segurança jurídica e celeridade aos acordos estabelecidos pela instituição.
“A norma amplia a possibilidade de que o procurador ou advogado da União que estão atuando no feito possam celebrar o acordo sem a necessidade de submissão a instâncias superiores. Isso dará mais celeridade à adoção dessa importante política de resolução consensual de conflitos”, afirma.
De acordo com o diretor do Departamento de Contencioso da PGF, agora será possível agilizar a celebração de acordos em casos de maior complexidade. “São ações em que o acordo possibilita uma resolução muito mais célere para o conflito, que envolvem questões que o interesse em buscar essa solução rápida”, pontua.
Caso
O procurador federal cita como exemplo um acordo firmado no segundo semestre do ano passado com o Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) recebesse recursos materiais, financeiros e profissionais para realizar inspeções, vistorias e fiscalizações de barragens de mineração.
O acordo foi firmado na ação civil pública nº 1005310-84.2019.4.01.3800, ajuizada em abril de 2019 com o objetivo de obrigar a União e a ANM a realizarem inspeções em todas as barragens de mineração consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva e para que fosse apresentado um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens de mineração no Brasil em curto, médio e longo prazo.
“Conseguimos através do acordo acelerar a solução dessa demanda e fazer com que a ANM pudesse se estruturar para melhor atender à Política Nacional de Barragens. E o valor nominal dessa ação era de R$ 20 milhões”, salienta o procurador federal.
Objetivo estratégico
A solução consensual de conflitos e a redução de litígios estão entre os objetivos estratégicos da AGU. E o número de acordos homologados vem crescendo ano a ano.
O esforço da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da União (PGU) – os dois órgãos da AGU que mais atuam em tribunais – para reduzir a litigiosidade em 2019 proporcionou uma economia superior a R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos.
A PGF, responsável pela representação judicial de 164 autarquias e fundações públicas federais, celebrou 198,5 mil acordos em 2019, proporcionando uma economia aos cofres públicos estimada de R$ 367 milhões.
No âmbito da PGF, a grande maioria das conciliações acontece em processos movidos por cidadãos para cobrar o pagamento de algum benefício previdenciário. Há também uma grande quantidade de acordos relacionados a ações coletivas de servidores públicos de autarquias e fundações públicas. E ainda casos de maior complexidade que envolvem agências reguladoras e autarquias e fundações públicas com atuação na área de infraestrutura.
Daniel Simões
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