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Brasília, May 1, 2024 9:55 PM

Sancionada LDO com veto à ampliação de programas emergenciais

Publicado em: 24/08/2021 14:08 | Atualizado em: 24/08/2021 14:08

Presidente havia anunciado veto a emendas de comissão e do relator-geral, mas desistiu

Depositphotos
montagem fotográfica com dinheiro e calculadora
Ao longo da pandemia, vários programas foram criados para socorrer empresas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou 34 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, sancionada nesta sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). Somente o veto ao Anexo de Prioridades e Metas atinge 57 programas e 223 ações sugeridas por deputados, senadores, comissões permanentes do Poder Legislativo e bancadas estaduais.

O objetivo da LDO é estabelecer as prioridades e metas para os gastos do governo no ano que vem. Além do anexo, foram vetadas as prioridades à ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico e aos programas emergenciais criados para combater os efeitos da pandemia (Pronampe, Peac, Programa Emergencial de Suporte a Empregos, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).

Na justificativa dos vetos, o governo afirmou que a proposição contraria o interesse público por aumentar a rigidez orçamentária. “Dispersaria os esforços para melhorar a execução, o monitoramento e o controle das prioridades já estabelecidas para o exercício de 2022, o que contribuiria para a elevação da rigidez orçamentária, que já se mostra excessiva em razão do grande percentual de despesas obrigatórias, do excesso de vinculações entre receitas e despesas e da existência de inúmeras regras de aplicação de despesas que dificultam o cumprimento da meta de Resultado Primário.”

O Executivo argumentou ainda que descumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de descumprimento, “poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o País, tais como elevação de taxas de juros, inibição de investimentos externos e elevação do endividamento”.

Saúde
O governo afirmou ainda que o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus é a razão para o veto a diretrizes para ações e serviços públicos de saúde na lei orçamentária, como o reforço ao Programa Nacional de Imunização, campanhas de utilidade pública para prevenção e cuidados com a saúde, tratamento de sequelas causadas pela Covid-19 e a infraestrutura da rede de atendimento oncológico.

“Nos exercícios de 2020 e 2021 foram abertos diversos créditos extraordinários, relacionados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, cuja consideração na base de cálculo para atendimento poderia se mostrar incompatível com o cumprimento da meta fiscal e dos limites individualizados para despesas primárias”, argumentou o governo na justificativa do veto.

O presidente vetou também dispositivo que aumentava em 50% os recursos para pesquisa básica e tecnológica de imunobiológicos e insumos para prevenção e controle de doenças, na comparação com a Lei Orçamentária de 2021.

“Definir parâmetro de reajuste para pesquisas específicas em patamar excessivamente superior ao estabelecido na Constituição para as demais ações e serviços públicos de saúde ensejaria o desfinanciamento de parte das políticas de saúde que absorveriam a diferença necessária para cumprir essa disposição”, alertou o Executivo.

Roberto Jayme/Ascom/TSE
Pessoa aperta a tecla onde está escrito "Confirma" na urna eletrônica
Projeto de lei orçamentária vai discriminar dotações do fundo de campanha

Fundo eleitoral
Outro veto, já anunciado pelo governo na sexta-feira, acaba com o aumento do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que passaria de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões nas eleições do ano que vem.

O governo explicou que o projeto de lei orçamentária, a ser encaminhado até 31 de agosto, já vai discriminar as dotações do fundo a partir de definição do pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base nos parâmetros previstos em lei.

Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a programação de R$ 5,7 bilhões comprimiria as depesas primárias discricionárias de emendas de bancada estadual de execução obrigatória, que poderiam ser revertidas em políticas públicas para a população. Como as emendas de bancada podem suprir recursos para projetos de investimento que podem durar vários anos, o impacto negativo poderia prejudicar obras em andamento.

“Da mesma forma, seriam comprometidas as demais despesas custeadas por emendas de bancada, a exemplo daquelas destinadas às subfunções da saúde, que têm recebido desses recursos nos últimos quatro anos, e cuja redução se mostra indesejável, em especial, no contexto econômico e social decorrente da pandemia da Covid-19”, argumentou o governo na nota de veto.

Emendas
O presidente vetou ainda artigo sobre a execução das emendas ao Orçamento, que deveria observar a indicação de beneficiários e ordem de prioridades dos autores e dava prazo de 180 dias para empenho das emendas de relator-geral de Orçamento, conhecidas pelo identificador RP-9.

O Planalto argumentou que a regra de execução de emendas parlamentares não têm previsão constitucional e contraria o princípio da impessoalidade, ao “fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas”.

O governo avaliou ainda que a indicação de beneficiários pelos autores das emendas reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto público. Já a ordem de prioridades retiraria do Poder Executivo a prerrogativa de detalhamento das limitações de despesas, conforme as necessidades de execução dos órgãos públicos, para despesas essenciais e inadiáveis.

Por fim, o Executivo afirmou que o dispositivo tornaria incerto o procedimento para verificação e saneamento de impedimentos técnicos em programações de emendas de relator-geral.

Ainda foi vetado artigo que permitia o empenho de emendas para obras sem licença ambiental ou projeto de engenharia. “A identificação dos impedimentos de ordem técnica ou legal possibilitaria que recursos destinados a programações orçamentárias que não cumprissem os requisitos técnicos ou legais necessários para a sua execução fossem remanejados e executados em programações que reúnam tais condições”, explicou o governo.

Além disso, segundo a justificativa do veto, o empenho poderia contribuir para o aumento excessivo da inscrição de restos a pagar, já que haveria a possibilidade de se concluir pela não viabilidade do projeto.

Obras paralisadas
A LDO aprovada pelo Congresso permitia reajustar valores para concluir obras paralisadas que demonstrem equilíbrio nas contas e estejam com execução física acima de 30%.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo por avaliar que poderia gerar incentivos para o aumento generalizado do custo dessas obras, inclusive aquelas em fase inicial, com execução física inferior a 30%. “Esse dispositivo poderia trazer prejuízos à eficiência, à economicidade e à qualidade da despesa pública”, argumentou o governo.

Fred Loureiro/Governo do Espírito Santo
Professor da aula para uma sala cheia de estudantes
Dispositivo que proibia o governo de bloquear recursos de anos anteriores foi vetado

Educação
No projeto da LDO aprovado pelos parlamentares, ficava proibido o bloqueio de recursos do Ministério da Educação referentes a restos a pagar de anos anteriores. Esse dispositivo também foi vetado.

“Essa disposição traria prejuízo à sistemática de contenção do crescimento dos restos a pagar inscritos, o que contraria recomendações diversas emanadas pelo Tribunal de Contas da União, e aumentaria a pressão fiscal pelos recursos disponíveis em exercícios futuros”, argumentou o governo.

O texto aprovado pelo Congresso também determinava a realização de limitação de empenho e movimentação financeira de despesa proporcional para o Ministério da Educação e para as universidades, os hospitais universitários e os institutos federais. O dispositivo também foi vetado, já que o Poder Executivo entendeu que restringia a discricionariedade na implementação das políticas públicas.

“A limitação deveria observar as necessidades de execução dos órgãos públicos, bem como as despesas essenciais e inadiáveis. Portanto, a vinculação prévia dessa decisão prejudica o atendimento de demandas urgentes verificadas durante o exercício de 2022.”

Em outro dispositivo, a LDO permitia que emendas para a Educação alocassem recursos para qualquer programação de custeio de natureza discricionária, inclusive quando destinadas a entidades de natureza filantrópica, comunitária ou confessional.

O Poder Executivo vetou este trecho por entender que, ao discriminar as emendas da Educação, permitiria a interpretação de que o mesmo não poderia ser aplicado a emendas de outros órgãos. “A redundância dos dispositivos confere ambiguidade aos efeitos da norma”, concluiu a nota.

Instituições privadas
O presidente vetou dispositivo que permite aplicar recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras de instituições privadas sem fins lucrativos que prestem serviços públicos. Segundo ele, a transferência promoveria o aumento do patrimônio dessas entidades sem que houvesse obrigação de continuidade na prestação de serviços públicos por período mínimo condizente com os montantes transferidos, de forma a garantir que os recursos públicos empregados seriam, de fato, convertidos à prestação de serviços para os cidadãos.

“Seria necessário que o órgão que viabilizou a construção das instalações aumentasse as transferências de recursos para a sua manutenção e seu funcionamento, o que poderia causar impacto fiscal indesejável ou resultar na redução da consecução de outras políticas públicas e do atendimento à população de outras regiões”, explicou o governo na justificativa do veto.

A LDO também estabelecia que as organizações sociais poderiam receber recursos de transferências por meio de termo de colaboração ou fomento e convênio ou instrumento congênere firmado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O dispositivo foi vetado porque o governo entendeu que deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social.

Municípios inadimplentes
O governo novamente vetou dispositivo que permite a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais. Dispositivo semelhante já havia sido vetado na LDO de 2021, mas, posteriormente, o Congresso derrubou o veto.

O Executivo argumentou que cerca de 88% dos municípios têm menos de 50 mil habitantes, o que tornaria ineficazes os instrumentos de controle e boa gestão fiscal.

Micro e pequenas empresas
O presidente vetou reserva de 30% do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a micro e pequenas empresas a partir de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o Executivo, a reserva criaria amarras para a operação e a alocação adequada dos recursos do FAT destinados aos financiamentos. “A proposta legislativa inviabilizaria a adoção de políticas anticíclicas ou de incentivo a setores estratégicos. Ainda, a medida não considera o ambiente dinâmico a que estão submetidas as operações creditícias.”

Também foi vetado dispositivo que não considera benefício tributário o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas. “A proposição adota definição inadequada para benefícios tributários”, alegou o governo. O Executivo teme que o dispositivo leve à extensão de benefícios tributários por prazo indeterminado e prejudique o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Paulo Pinto
Mulheres caminham na rua
Orçamento Mulher foi novamente vetado

Orçamento Mulher
Novamente, o Poder Executivo vetou o Orçamento Mulher, dispositivo da LDO que obriga o Poder Executivo a apurar e divulgar os programas e ações destinadas às mulheres.

O Orçamento Mulher já tinha sido aprovado na LDO de 2021, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois restabelecido pelo Congresso, que derrubou o veto.

“As políticas públicas de redução das desigualdades de gênero integram o Orçamento Fiscal e que não há previsão constitucional para a criação de outros orçamentos além daqueles previstos no § 5º do art. 165 da Constituição”, argumentou o governo.

Saneamento
Outro veto retira dotações específicas na lei orçamentária para:
– abastecimento de água, esgoto e saneamento em municípios de até 50 mil habitantes;
– conservação e recuperação de infraestrutura;
– ressarcimento das emissoras de rádio e televisão pela inserção de propaganda partidária;
– reajuste dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias;
– recuperação de malhas ferroviárias com recursos de indenizações de concessões suprimidas.

Neste caso, o governo argumentou que a exigência de discriminar as despesas não traria relação direta com a estrutura programática dos órgãos envolvidos na execução. “Isso poderia promover a sobreposição de ações e prejudicar a qualidade da classificação programática do orçamento.”

Como exemplo, o governo citou as despesas com abastecimento de água, esgoto e saneamento, que seriam da competência de diferentes ministérios – do Desenvolvimento Regional e da Saúde. “O dispositivo induziria a redundância de esforços, a pulverização dos recursos, o que contraria os princípios da eficiência e da economicidade da administração pública federal”, conclui o Executivo na justificativa do veto.

O governo lembrou ainda que que a propaganda partidária no rádio e na televisão foi extinta pela Lei 13.487/17.

Emendas de comissão e do relator-geral
Na sexta-feira, o Planalto enviou comunicado à imprensa informando que vetaria as emendas de comissão e do relator-geral do Orçamento. No entanto, esse veto não se concretizou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Emendas Parlamentares 2021

30 de setembro e 1 de outubro de 2021
04 e 05 novembro de 2021
06 e 07 de dezembro de 2021

08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil nº 09 e 11/2021 – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil e time de professores. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Junho 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

Até 2022, o governo pretende que todas as 31 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Em maio de 2021, conforme Comunicado da Plataforma +Brasil nº 09, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil.

Já em 26 de maio de 2021, o Departamento de Transferências da União – ME publicou o Comunicado da Plataforma +Brasil nº 14 alterando o cronograma para execução de emendas individuais na modalidade especial – Orçamento 2021, divulgado por meio do Comunicado nº 11.

Em Junho de 2021 o módulo de Transferências Especiais, da Plataforma +Brasil, estará disponível para que os estados e municípios, beneficiários das emendas emendas individuais para realizarem os respectivos cientes, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local (câmaras e assembleias).

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.  Fonte e dados coletados: Plataforma +Brasil/ME