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Saneamento básico: Governo Federal sanciona novo marco legal que permitirá a universalização do serviço

Publicado em: 15/07/2020 22:07 | Atualizado em: 15/07/2020 22:07

Novo marco legal do saneamento básico - sancionado

Foto: Freepik

OPresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (15), o novo Marco Legal do Saneamento. O principal objetivo é estruturar um ambiente de segurança jurídica, competitividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de ministros, deputados e senadores. A participação do Presidente se deu por meio de videoconferência.

Atualmente, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto no Brasil. A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto. Com o novo marco legal, a previsão é que sejam feitos mais de R$ 700 bilhões em investimentos e gerados, em média, 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.

A Agência Nacional de Águas (ANA) será a responsável por editar normas de referência para a prestação de saneamento básico. Essa unificação é importante, pois existe cerca de 50 agências diferentes que regulam o setor de saneamento no Brasil, o que gera um alto custo para as operadoras. É importante esclarecer que a adesão das agências reguladoras locais é voluntária.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o novo Marco contribuirá, também, para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio  ambiente e a redução de perdas de água. “Essa é uma conquista histórica que torna possível que todo brasileiro tenha acesso à água potável e ao esgoto tratado. A lei vai padronizar regras e dar segurança jurídica, algo que investidores do mundo todo aguardavam”, afirmou o ministro.

Principais pontos:

Contratos de concessão – A nova lei extingue os ‘contratos de programa’, pactuados entre os titulares (municípios) e prestadores (empresas estaduais de saneamento) sem licitação. Atualmente, os titulares firmam acordos direto com empresas, com regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. A atualização do Marco Legal abre espaço para os ‘contratos de concessão’ e torna obrigatória a abertura de licitação, na qual podem concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

Blocos de municípios – O texto aprovado determina que os estados, no intuito de atender aos municípios menores e de baixa sustentabilidade, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. O bloco não poderá fazer contrato de programa com estatais, nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária e, se desejar, um município pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinho.

Planos Municipais e Regionais – O Marco Legal exige que os municípios e blocos de municípios implementem planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução desta tarefa.

Planos Municipais e Regionais – Municípios e blocos de municípios devem implementar planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução desta tarefa. Porém, esse apoio estará sujeito a uma série a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes e adequação de metas e uniformização dos prazos de vigência dos contratos.

Recursos da União – Fica estipulado que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União (ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União) serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos e condicionados à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela ANA.

Comitê Interministerial de Saneamento – Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), colegiado que terá, sob a presidência do MDR, a finalidade de assegurar a implementação da política federal de saneamento básico (inclusive elaborando estudos técnicos) e definir a alocação de recursos financeiros do setor.

Com informações do MDR

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