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Seis municípios ultrapassam limites da LRF e são alertados por conselheiro

Publicado em: 01/10/2019 12:10 | Atualizado em: 01/10/2019 12:10
 TERMOS DE ALERTA
  Interessados:
Prefeitura Municipal de Colíder
  Prefeitura Municipal de Guiratinga
Prefeitura Municipal de Itiquira
Prefeitura Municipal de Tesouro
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde
Prefeitura Municipal de Comodoro
 Conselheiro substituto, João Batista Camargo relator da decisão
Acesso Rápido
               DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC EDIÇÃO Nº 1739                

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, emitiu Termos de Alerta de LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) a gestores de seis municípios cujas contas estão sob a sua relatoria e que ultrapassaram os limites previstos na lei com despesa de pessoal. Receberam alerta os gestores de Colíder, Noboru Tomiyoshi; Guiratinga, Humberto Domingues Ferreira; Itiquira, Humberto Bortolini; Tesouro, Antonio Leite Barbosa; Nova Monte Verde, Beatriz de Fátima Sueck Lemes; e Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes.

Os alertas são elaborados de acordo com informações que constam dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao 1º semestre do exercício de 2019 e apresentados pelos próprios entes à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e também encaminhados ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic.

De acordo com os relatórios, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.

Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da LRF, de 51,03% de despesa com pessoal em relação à RCL. Conforme a LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nesses dois municípios, o gestor está impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.

Os Termos de Alerta foram disponibilizados na edição nº 1739 do Diário Oficial de Contas, que circulou na sexta-feira (27/09).

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