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Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR

Publicado em: 26/04/2016 10:04 | Atualizado em: 26/04/2016 10:04

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Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR

Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) foi regulamentado peloDecreto n° 8136/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir), que ocorreu de 5 a 7 de novembro de 2013, e pela Portaria SEPPIR n.º 8, de 11 de fevereiro de 2014.

O Sinapir representa uma forma de organização e articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços para superar as desigualdades raciais no Brasil, com o propósito de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e as demais formas de intolerância..

A adesão de Estados e municípios ao sistema contribui nos processos de criação ou fortalecimento de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial em âmbito municipal e estadual, levando a uma gestão descentralizada e democrática da política em nível nacional.

Dessa forma, a implementação do Sinapir promove uma transformação na política de promoção da igualdade racial, a partir do fortalecimento e ampliação da efetividade dessa política por meio da sua institucionalização.

Com o Sinapir, a política de promoção de igualdade racial deixa de ser uma política de governo e se consolida cada vez mais como uma política de estado em todas as esferas. O caráter transversal dessa política, que é executada por diversos órgãos da administração pública: saúde, educação, trabalho, cultura, assistência social, desenvolvimento agrário, justiça, entre outros, permite e demanda que o órgão de promoção da igualdade racial atue conjuntamente com os demais, no sentido de implementar e acompanhar as políticas públicas que atenderão de forma cidadã esta população.

Como aderir

A adesão ao Sinapir é aplicável apenas aos entes federados. A União, representada pela Seppir e pelos órgãos setoriais responsáveis pela execução da política (Ministérios e demais órgãos) já integra o sistema. A sociedade civil participa do Sinapir por meio da representação em conferências, conselhos, comitês, grupos de trabalhos e outras instâncias, bem como pela execução de projetos específicos de promoção da igualdade racial em parceria com o Poder Público.

Para os entes federados (estados, municípios ou Distrito Federal) participarem do sistema, são requisitos exigidos: a existência de um órgão e de um conselho de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa local. Se o ente contar com essas duas instâncias, pode solicitar oficialmente sua adesão, enviando os documentos estabelecidos na Portaria SEPPIR n.º 8/2015. A partir daí, a SEPPIR terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a solicitação de adesão e entrar em contato com o ente para a implantação no sistema.

A adesão ao Sinapir também pode ocorrer por meio dos consórcios públicos. Neste caso, alguns municípios podem se associar por meio de um consórcio público e este instituir um órgão e um conselho que atenda ao conjunto de entes consorciados. Essa possibilidade foi construída considerando as diversas realidades dos municípios brasileiros e o caráter inclusivista do Sinapir.

A criação de órgãos e conselhos voltados para a promoção da igualdade racial nas estruturas de gestão dos governos estaduais, distrital e municipais revela o compromisso desses entes com a implementação dessa política e o reconhecimento da importância da participação social.

O Sinapir, a partir da sua articulação, cooperação em rede e pactuações, além dos incentivos que estão previstos em sua regulamentação para os entes participantes, fortalecerá a atuação dessas instâncias e estimulará a criação de outras nos entes que ainda não as instituíram.

Números

Os dados mostram a presença de órgãos e conselhos em todas as Regiões do país. No caso dos órgãos, 40% do total está na região nordeste. Em seguida aparecem as regiões sudeste (32%), sul (12%), centro-oeste (9%) e norte (7%). Os estados com o maior número de órgãos de promoção da igualdade racial são: Bahia (31), São Paulo (27), Maranhão (25) e Rio de Janeiro (20).

Em relação aos conselhos, o destaque é a região sudeste com 47% do total, seguida pelas regiões nordeste (21%), sul (16%), centro-oeste (12%) e norte (5%). Os estados com o maior número de conselhos voltados para a promoção da igualdade racial são: São Paulo (18), Minas Gerais (16), Rio de Janeiro (11) e Bahia (9).

Acesse o levantamento completo de órgãos e conselhos de promoção da igualdade racial no Brasil (atualizado em abril/2015)

Adesão ao SINAPIR: Veja a lista dos entes federados que já aderiram ao sistema e os que estão em processo de adesão.

Mais informações

Cartilha do Sinapir: O que é e como aderir
Documento traz informações sobre o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, e de como os estados e municípios devem proceder para aderir ao sistema.

Passo a passo para adesão ao SINAPIR (Versão 1)

Passo a passo para adesão ao SINAPIR (Versão 2)

Manual de Orientação para Celebração de Convênios com Entidades Públicas
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR institui este Manual de Orientação para Celebração de Convênios com Entidades Públicas, onde estão descritas as orientações básicas para a formulação e apresentação de projetos.

Gráfico: Estrutura do SINAPIR

Apresentação: O SINAPIR

Perguntas frequentes

  1.   Qual a forma de participação no SINAPIR? 

O SINAPIR contempla a participação conjunta de governo e sociedade civil na implementação das políticas de promoção da igualdade racial.

A participação governamental, na esfera federal, se dá pela União, representada pela SEPPIR/PR e pelos órgãos responsáveis pela execução de políticas setoriais de Promoção da Igualdade Racial, como por exemplo, os demais Ministérios e nas esferas estadual, distrital e municipal, tal participação requer a adesão dos entes ao Sistema, o que também pode ocorrer a partir da formação de consórcios públicos.

A sociedade civil também participa do Sistema por meio da representação em Conferências e Conselhos voltados para promoção da igualdade racial; em grupos de trabalho, comitês e outras instâncias para as quais tenha sido designada e, ainda, a partir da execução de projetos específicos financiados pelo Poder Público.

  1. Como o ente federado pode aderir ao SINAPIR?

Para os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios, incluindo os consórcios públicos, que desejarem aderir de forma voluntária ao Sistema, são pré- requisitos:

1) instituição e funcionamento de Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial; e

2) instituição e funcionamento de órgão de Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local.

Além desses, serão necessários os seguintes instrumentos:

* Plano de Promoção da Igualdade Racial em execução, se houver; ou

* Ações e/ou projetos de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo em execução.

Preenchidas as condições acima, o ente deve submeter à SEPPIR/PR a solicitação de adesão (Anexo II da Portaria n.º 08/2014), com os seguintes documentos:

  1. a) lei ou atos normativos que disponham sobre a criação e os objetivos do órgão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do ente participante e que tratem da sua estrutura e capacidade de execução orçamentária, observado o disposto nos Decretos nº 8.136/2013, e nº 4.886, de 20 de novembro de 2003;
  2. b) ato de nomeação e posse do gestor(a) de Promoção da Igualdade Racial;
  3. c) lei ou decreto estadual, distrital ou municipal que disponha sobre a criação, os objetivos e a estrutura de Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial, observado o disposto nos Decretos nº 8.136/2013 e nº 4.885/2003;
  4. d) ato de nomeação e posse dos membros do Conselho voltado para a Promoção da Igualdade Racial;
  5. e) cópia da ata da última reunião do Conselho voltado para Promoção da igualdade racial do ente participante;
  6. f) parecer favorável do Conselho sobre a adesão de seu respectivo ente ao SINAPIR;
  7. g) copia do documento que institui o Plano de Promoção da Igualdade Racial do ente, se houver;
  8. h) documento contendo resumo das ações e ou projetos de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo em execução pelo solicitante; e
  9. i) informações sobre a estrutura do órgão e sua capacidade de execução orçamentária, nos termos do Anexo III da Portaria n.º 8/2014.

Cumpridos esses passos, a SEPPIR/PR enviará ao ente federado o Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV da Portaria n.º 8/2014) preenchido para a assinatura.

Quais os prazos previstos no processo de adesão?

O prazo definido é de 30 dias para a SEPPIR/PR:

1) diligenciar para o recebimento de informações complementares, quando necessárias. Havendo diligências, será concedido ao solicitante um prazo de até 30 dias para resposta;

2) indeferir a solicitação de adesão, fundamentando sua decisão;

3) aprovar a adesão do ente ao SINAPIR.

Aprovada a adesão, a SEPPIR/PR enviará o Termo de Adesão e Compromisso para assinatura.

A condição de ente participante ocorre com a publicação do termo no Diário Oficial da União, sob responsabilidade da SEPPIR/PR.

  1. Qual o principal incentivo para o ente participar do SINAPIR?

O principal incentivo é o acesso prioritário a recursos federais nos chamamentos públicos a serem realizados pela SEPPIR/PR, o que possibilitará o apoio federal à execução de políticas de promoção da igualdade racial em âmbito local.

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