Orzil News
Brasília, April 26, 2024 6:36 AM

STF aprova tese sobre inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio por município

  • #siconv
  • #tcu
  • #mrosc
  • #cgu
  • #ted
  • #tce
  • #projetos
  • #siafi
  • #cauc
  • #ministerios
  • #prefeitos
  • #cinema
Publicado em: 02/08/2017 21:08 | Atualizado em: 02/08/2017 21:08

STF aprova tese sobre inconstitucionalidade da cobrança de taxa de incêndio por município

Em maio, plenário julgou inconstitucional a cobrança. Tese foi aprovada nesta terça-feira, 1º.

terça-feira, 1º de agosto de 2017

Na sessão extraordinária desta terça-feira, 1º, o plenário do STF aprovou a tese de julgamento do RE 643.247, com repercussão geral. O plenário aprovou a proposta feita pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio. Confira:

“A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”

O julgamento do RE foi finalizado em maio, ocasião na qual, por maioria (6 x4), os ministros julgaram inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (lei municipal 8.822/78, de SP), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

Cursos Especiais – Setembro 2017+

SETEMBRO