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TCE regulamenta gastos públicos para cursos de aperfeiçoamentos de servidores

Publicado em: 22/01/2020 10:01 | Atualizado em: 22/01/2020 10:01
Foto de Sérgio Freitas retirada do site http://www.descubraminas.com.br
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu que é “permitido ao município realizar despesa pública para custear a inscrição de curso para aperfeiçoamento, desde que observada a pertinência temática com as funções a serem exercidas pelo servidor”. A resposta foi publicada no Diário Oficial de Contas (D.O.C), edição de segunda-feira, 20/01/2020.

A análise foi finalizada na sessão do Pleno no dia 18/12/2019 e os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo (n. 1007399), conselheiro Cláudio Terrão. A consulta foi enviada pelo prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, que perguntou “em que situação é permitida a dispensa e inexigibilidade de licitações para o custeio de despesas de inscrições de cursos para servidores públicos”.

O relator destacou “a necessidade constante de valorização de seu quadro de pessoal e de aprimoramento do serviço público, conforme respostas das consultas 896.590, 838.755, 716.047 e 737.641”. Mas insistiu sobre “a obrigatoriedade de observância da pertinência temática do curso e das funções exercidas pelos servidores, bem como do disposto no art. 37, inciso XXI, que trata da realização de licitação, com as ressalvas previstas em lei”.

O conteúdo completo da consulta está disponível AQUI.
Luiz Gustavo Ribeiro da Silva / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
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