A análise foi finalizada na sessão do Pleno no dia 18/12/2019 e os conselheiros aprovaram o voto do relator do processo (n. 1007399), conselheiro Cláudio Terrão. A consulta foi enviada pelo prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, que perguntou “em que situação é permitida a dispensa e inexigibilidade de licitações para o custeio de despesas de inscrições de cursos para servidores públicos”.
O relator destacou “a necessidade constante de valorização de seu quadro de pessoal e de aprimoramento do serviço público, conforme respostas das consultas 896.590, 838.755, 716.047 e 737.641”. Mas insistiu sobre “a obrigatoriedade de observância da pertinência temática do curso e das funções exercidas pelos servidores, bem como do disposto no art. 37, inciso XXI, que trata da realização de licitação, com as ressalvas previstas em lei”.