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TCE-RS determina instauração de Tomada de Contas Especial em Cachoeira do Sul

Publicado em: 23/08/2018 09:08 | Atualizado em: 23/08/2018 10:08

TCE-RS determina instauração de Tomada de Contas Especial em Cachoeira do Sul

Data de Publicação: 21/08/2018 11:14

Foto NoticiaEm sessão da 2º Câmara do dia 25 de julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou, por maioria, regulares com ressalvas as contas de gestão do exercício de 2015 do ex-prefeito de Cachoeira do Sul, Luis Nieron Teixeira Viegas. A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao Órgão de Controle a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.

Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS decidiu, por unanimidade, pela fixação de débito no valor de R$ 10.549,01 ao ex-gestor, devido a inconformidades relacionadas à ocorrência de sobrepreço no fornecimento de medicamentos. Também foi imposta multa de R$ 1.500,00, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.

A Corte de Contas determinou, também, a instauração de Tomada de Contas Especial no Município, com o objetivo de apurar a responsabilidade sobre as irregularidades relativas à administração de patrimônio e à prestação de contas de subvenção social para associação esportiva. Além disso, foi recomendado ao atual gestor que evite a ocorrência das inconformidades apontadas no relatório e voto e adote providências corretivas em relação àquelas passiveis de regularização, a serem verificadas em futura auditoria.

Acesse aqui o voto e o relatório.


Audiodescrição: imagem com fundo gradiente, que vai do preto, ao amarelo e ao branco e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul (fim da descrição).

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF