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TCU constata baixo compartilhamento de dados na Administração Pública Federal

Publicado em: 29/09/2021 20:09 | Atualizado em: 29/09/2021 20:09
Fiscalização concluiu que é baixo o aproveitamento do potencial de uso de mecanismos para compartilhamento de dados, seja por meio do Programa Conecta ou mediante integrações providas diretamente por entes públicos
fonte: Secom TCU

RESUMO

  • O TCU fiscalizou a implementação de iniciativas estruturantes para transformação digital da Administração Pública Federal. O trabalho analisou o uso e a gestão de plataformas de compartilhamento de dados colocadas à disposição dos órgãos e como elas podem contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização do Estado.
  • A análise mostrou que os contratos de atuação de prestadores dos serviços (Serpro e Dataprev), que sustentam as plataformas de interoperabilidade para compartilhamento de dados, têm orçamento limitado e não são dedicados exclusivamente à implementação de serviços públicos digitais.
  • O aproveitamento do potencial de uso de mecanismos para compartilhamento de dados também é baixo e a sistemática de autorização de acesso a dados pelos órgãos gestores torna o compartilhamento moroso e ineficiente.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a implementação de iniciativas estruturantes para transformação digital da Administração Pública Federal (APF). O trabalho analisou o uso e a gestão de plataformas de compartilhamento de dados colocadas à disposição dos órgãos e como elas podem contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização do Estado.

A auditoria avaliou como o uso e a gestão de plataformas de compartilhamento de dados colocadas à disposição dos órgãos e das entidades da APF podem contribuir para o aperfeiçoamento e a modernização do Estado por meio do uso da Tecnologia da Informação.

O destaque foi para os principais riscos quanto ao desenho, à implementação e ao uso das plataformas de compartilhamento de dados, em especial do Programa Conecta. O programa dá suporte ao uso de plataformas de compartilhamento de dados e depende da atuação de prestadores dos serviços, que sustentam as plataformas de interoperabilidade para compartilhamento de dados. Mas o Tribunal constatou que a iniciativa é amparada por contratos com orçamento limitado e não dedicados exclusivamente à implementação de serviços públicos digitais, competindo por recursos de outras demandas regulares do órgão.

Além disso, o Programa Conecta teve quase a totalidade dos recursos de um de seus contratos subjacentes consumidos por um mecanismo de autenticação, que é apenas um meio para o cidadão utilizar os serviços de que realmente necessita.

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Em consequência, o Tribunal concluiu que é baixo o aproveitamento do potencial de uso de mecanismos para compartilhamento de dados, seja por meio do Programa Conecta ou mediante integrações providas diretamente por entes públicos.

Outro problema encontrado pela auditoria foi relacionado ao uso efetivo e integrado dos dados custodiados pela Administração Pública, seja para fins de prestação de serviços digitais ou de melhoria da gestão. O Tribunal constatou que a sistemática de autorização de acesso a esses dados, especialmente os considerados sigilosos, torna o compartilhamento moroso e ineficiente.

Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “quem mais sofre com isso é o cidadão, pois grande parte dos órgãos continua a oferecer serviços que não se comunicam com os demais, mantendo cadastros redundantes e exigindo a apresentação de informações e certidões já disponíveis ao poder público”.

Em consequência dos trabalhos, o TCU emitiu recomendações e determinações para a melhoria dos processos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação. O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2279/2021 – Plenário

Processo: TC 031.158/2020-0

Sessão: 22/9/2021

Secom – SG/pn

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fonte TCU