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TCU inicia auditoria sobre a regulação do serviço de praticagem no País

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Publicado em: 06/09/2019 17:09 | Atualizado em: 06/09/2019 17:09
O objetivo da fiscalização, em processo da relatoria do ministro Bruno Dantas, consiste em analisar se as ações dos órgãos responsáveis do setor garantem uma atividade regulatória de qualidade
Por Secom TCU

Auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, vai avaliar se as ações dos órgãos e entidades envolvidos com o serviço de praticagem no Brasil estão assegurando uma regulação de qualidade do setor. A iniciativa é pioneira e pretende ser um marco para a regulação da praticagem no país.

“É a primeira vez que um órgão de controle atua sobre o tema em âmbito nacional”, afirmou Elisa Traebert, especialista da SeinfraPortoFerrovia e coordenadora da auditoria. Segundo a auditora, o objetivo da fiscalização é contribuir para que a prestação do serviço de praticagem ocorra de modo econômico, eficiente, seguro e com qualidade.

A matriz de planejamento da auditoria foi apresentada aos especialistas do setor na quinta-feira (29/8), em painel realizado no Tribunal. Durante o encontro, os participantes puderam fazer considerações sobre o escopo do trabalho e conhecer os critérios e o cronograma da auditoria.

Na abertura da reunião, o coordenador-geral da Coinfra, Nicola Espinheira, destacou a importância do diálogo como forma de qualificar o processo de tomada de decisão no Tribunal. “Não temos a pretensão de ser os donos da verdade. Temos investido em processos participativos para agregar mais valor às decisões e, assim, contribuir para o aprimoramento da gestão pública”, comentou.

Para Jairo Misson, secretário da SeinfraPortoFerrovia, “a aproximação com os gestores e especialistas do setor contribui para o amadurecimento da equipe, além de permitir a correção de rumos”. O secretário anunciou a realização de um novo painel para apresentar ao setor os achados preliminares. O encontro deve acontecer no início de novembro.

Contexto

A praticagem é a atividade de condução de embarcações durante as manobras de atracação e desatracação nos portos e durante a travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente. É considerada atividade essencial e deve estar permanentemente disponível nas zonas de praticagem estabelecidas.

De acordo com a SeinfraPortoFerrovia, observa-se no setor pouca transparência em relação aos preços do serviço e aos critérios estipulados para seu estabelecimento. Outra questão identificada pela equipe é a delegação ao serviço de praticagem de competências atribuídas por lei às autoridades portuárias e à Autoridade Marítima. Essa delegação poderia contribuir para o enfraquecimento do poder regulatório exercido por essas instituições e para a elevação do preço cobrado pelas manobras.

Serviço:

Secom

Telefone: (61) 3527-5060

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