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Tesouro honra em fevereiro R$ 1,16 bilhão em dívidas garantidas pela União

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Publicado em: 16/03/2020 15:03 | Atualizado em: 16/03/2020 15:03

Foram honradas dívidas de Minas Gerais, Goiás, Amapá e do Rio de Janeiro

A União pagou R$ 1,162 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais em fevereiro, sendo R$ 157,40 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 739,62 milhões de Minas Gerais, R$ 248,02 milhões de Goiás, e R$ 17,13 milhões do Amapá. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta segunda-feira (16/02) pelo Tesouro Nacional.

O valor total honrado em fevereiro pelo Tesouro foi o terceiro maior da história, ficando atrás apenas do montante de R$ 1,262 bilhão e do de R$ 1,203 bilhão pagos em junho e em dezembro do ano passado, respectivamente.

No acumulado do ano a União honrou R$ 1,53 bilhão em dívidas garantidas dos estados. Os estados que tiveram os maiores valores honrados nesse período foram Minas Gerais (R$ 886,69 milhões, ou 57,94% do total), Goiás (R$ 326,24 milhões, ou 21,32% do total) e Rio de Janeiro (R$ 283,61 milhões, ou 18,53% do total).

De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

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