“Toda OSC precisa de um plano de captação de recursos”

Dica é de João Paulo Vergueiro, da ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos


Captar recursos é uma das principais dificuldades da maioria das organizações da sociedade civil (OSCs). E grande parte do problema está na falta de planejamento, segundo o diretor executivo da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), João Paulo Vergueiro.

De acordo com ele, as organizações tendem a pensar muito no impacto que querem causar e no máximo de coisas que elas são capazes de fazer com o dinheiro disponível no momento, mas falta uma cultura de colocar no papel metas de arrecadação e estratégias para alcançar essas metas. “Toda organização da sociedade civil precisa de um plano de captação de recursos”, afirma.

Para ajudar as organizações a criarem seus planos, o Observatório do Terceiro Setor pediu para Vergueiro fazer uma palestra sobre o tema durante o ‘1º Ciclo de Palestras Profissionalizar para Transformar o 3º Setor’. A seguir, confira as principais dicas dele. O vídeo com todas as palestras do evento pode ser visto aqui.

Estabeleça metas

De acordo com Vergueiro, o plano de captação de recursos deve ser feito para um período de pelo menos três anos, sendo revisado anualmente. E ele deve dizer de forma muito clara qual a meta de arrecadação para cada ano.

Para estabelecer as metas, é preciso colocar no papel todas as despesas previstas, desde o aluguel do espaço (caso a organização não tenha sede própria) e o pagamento de funcionários até a compra de novos equipamentos. Também vale colocar na meta um valor para ser guardado para a criação de uma espécie de fundo ou poupança da organização, para casos emergenciais.

Aponte o caminho a ser seguido para alcançar as metas

Como a sua organização pode arrecadar o dinheiro necessário? Quanto mais fontes de recursos a entidade puder explorar, melhor.

Se a organização já tem um programa de doação mensal, é hora de avaliar como melhorá-lo para manter os atuais doadores e atrair novos. Se ainda não tem, é importante pensar na possibilidade de criá-lo. Para boa parte das organizações, a melhor forma de arrecadar recursos é apostando na conquista de uma base grande de pequenos doadores. Várias pessoas doando R$ 30 por mês são algo muito mais seguro do que apenas um grande doador dando boa parte do que a organização precisa para sobreviver.

“Eu não posso depender de uma única fonte de recursos, como o governo ou um grande doador”, enfatiza Vergueiro.

Apesar de o recomendável ser focar nos pequenos doadores, também é válido buscar grandes doadores. Além disso, a organização pode pensar em atividades como eventos e venda de produtos.

Tenha pelo menos um profissional de captação

Para organizar um bom plano de captação e colocar em prática o que foi planejado, é necessário ter pelo menos um profissional de captação. Arrecadar recursos requer presença (para participar de reuniões e treinar voluntários de captação, por exemplo) e avaliação constante de resultados. É preciso ter alguém responsável pela área. Se puder ser uma equipe, melhor.

Envolva toda a organização na captação

Um ponto para o qual Vergueiro chama a atenção é que, muitas vezes, os diferentes departamentos das organizações não dialogam, e isso interfere nos resultados. Todos devem estar envolvidos na captação.

A área de comunicação precisa elaborar mensagens que ajudem a atrair doações. Os profissionais e voluntários podem conhecer muitas pessoas que doariam para a entidade se a conhecessem melhor e podem ajudar levando informações para elas. Os próprios doadores, se estimulados da maneira correta, podem ajudar a divulgar a causa e a organização, e atrair mais doadores. E até as pessoas atendidas pela instituição, ao terem suas vidas melhoradas pelos projetos sociais, devem ser estimuladas a apoiar esses projetos para que outras pessoas tenham as mesmas oportunidades. Tudo isso deve ser pensado na hora de escrever o plano de captação.

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF