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Tomada de Contas vai apurar prejuízos ao erário da Prefeitura de Feliz Natal

Publicado em: 15/05/2018 11:05 | Atualizado em: 15/05/2018 11:05
erça, 15 de Maio de 2018, 09h20

Tomada de Contas vai apurar prejuízos ao erário da Prefeitura de Feliz Natal

Representação Interna 
Interessado principal:
Prefeitura Municipal de Feliz Natal
ISAÍAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO
DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
  ASSISTA AO JULGAMENTO

A Prefeitura de Feliz Natal vai realizar uma Tomada de Contas para apurar o valor exato e os responsáveis pelo prejuízo que pode ultrapassar R$ 1,5 milhão entre os anos de 2011 e 2012. A Tomada de Contas foi determinada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão do dia 9 de maio julgou o processo de Representação de Natureza Interna (RNI) contra ex-prefeitos do município.

A representação (Processo nº 16.258-2/2016) relatada pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi interposta em função de supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias. Na época, a Prefeitura de Feliz Natal esteve sob o comando dos ex-gestores José Antônio Dubiella e Antônio Domingos Debastiani.

A equipe técnica do TCE-MT apontou que não foram retidas nem recolhidas contribuições previdenciárias no montante de R$ 1.418.124,42, ocasionando juros e multas respectivamente no valor de R$ 439.554,69 e de R$ 1.063.593,38. Ainda segundo os auditores, o dano ao erário, no montante de R$ 1.503.148,07, deve ser ressarcido, com recursos próprios, de forma solidária, pelos ex-gestores Antônio Domingos Debastiani e José Antônio Dubiella.

Após analisar os autos, o conselheiro relator considerou que, diante da constatação, a representação deveria ser convertida em Tomadas de Contas, que é o instrumento adequado para se quantificar a extensão e/ou o valor do dano, identificar os responsáveis pelo mesmo e estabelecer parâmetros para ressarcimentos. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da referida Câmara.

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle
(TCU e CGU)

Ênfase em convênios e instrumentos correlatos; enfoque em dois prismas: na perspectiva de quem baixa diligências (auditor); e na de quem as responde (gestor).

14 e 15 de junho de 2018 / Brasília – DF