O serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva, conhecida popularmente como “Raspadinha”, será concedido à iniciativa privada. O primeiro estágio de outorga dessa concessão foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Tribunal fez um reexame do primeiro estágio dessa desestatização, porque a modelagem da concessão teve alterações após duas oportunidades em que a disputa foi considerada deserta, ou seja, sem que tivessem sido apresentadas propostas de interessados.
Foram alterados itens como valores das garantias de proposta e de execução do contrato e detalhamento sobre o pagamento de prêmios. Além disso, houve ajustes do cálculo de valores de indenização nos casos de rescisão ou anulação e atualização dos valores do contrato.
A concessão tem caráter inovador, pois o monopólio sobre a exploração de loterias até então era exercido pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz comentou sobre “os riscos advindos da fragilidade de um marco regulatório ainda em construção para um serviço público hoje inexistente e que será concedido à iniciativa privada em caráter monopolista”. Isso porque a delegação se dará em caráter de exclusividade e concorrerá apenas com as demais modalidades de loteria operadas pela Caixa.
O ministro-relator mencionou ainda que esse é “um tema de extrema relevância, na medida em que não se pode descartar a possibilidade de que a União resolva ampliar o modelo de concessão da Loteria Instantânea às demais modalidades de concursos de prognósticos e, eventualmente, a outros jogos de azar que venham a ser permitidos no país”.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2433/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 010.604/2016-2
Sessão: 09/10/2019
Secom – SG/PD
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